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Entenda a regra das bandeiras tarifárias na conta de luz

22/01/2015 - SERVIÇOS

Sinal vai indicar se a geração de energia no país está custando mais ou menos para o Governo e quanto desse custo será repassado à população

A partir deste ano, as contas de energia vão chegar às casas brasileiras com uma novidade. Ao abrir o envelope, o consumidor vai se deparar com as informações de costume e um aviso de bandeira verde, amarela ou vermelha. Tal dado vai indicar se a geração de energia no país está custando mais ou menos para o Governo Federal e quanto desse gasto adicional será repassado à população.

Arte: ZAP

Tais bandeiras funcionam como um semáforo de trânsito. Quando na conta de luz constar a expressão “bandeira verde”, significa que o custo para gerar energia naquele mês foram baixos, portanto, a tarifa não terá acréscimo.

Se chegar com a “bandeira amarela” o aviso é de que o consumidor deverá ficar atento, pois os custos de geração estão aumentando. Nesse caso, a tarifa terá acréscimo de R$ 1,50 para cada 100 kWh consumidos.

Já a “bandeira vermelha” – que deve aparecer em todas as contas no primeiro mês de cobrança – significa um acréscimo de R$ 3 na conta para cada 100 kWh consumidos.

Consumidores vão receber alerta vermelho na primeira fatura de energia do ano (Foto: Shutterstock)

Fatores que aumentam os custos

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), quando há pouca água armazenada, usinas termelétricas podem ser ligadas com a finalidade de poupar água nos reservatórios das usinas hidrelétricas. Com isso, o custo de geração aumenta, pois essas usinas são movidas a combustíveis como gás natural, carvão, óleo combustível e diesel.

Por outro lado, quando há muita água armazenada, as térmicas não precisam ser ligadas e o custo de geração passa a ser menor.

A primeira fatura

O ano começou no vermelho para as usinas hidrelétricas, por conta da falta de chuvas. No primeiro mês, a cobrança (com bandeira vermelha) será feita proporcionalmente ao dia de fechamento da fatura de cada cliente.

Numa conta de luz que tem o fechamento previsto para o dia 10 de janeiro, por exemplo, será cobrado o valor correspondente à bandeira tarifária apenas sobre os dez dias de janeiro, e os outros 20 dias referentes a dezembro virão com o valor normal.

Para a Aneel, as bandeiras tarifárias são uma forma diferente de apresentar um custo que hoje já está na conta de energia, mas geralmente passa despercebido.

O Governo entende que a medida deverá servir como um estímulo para que o consumo de energiaseja reduzido nos lares brasileiros.

 




Fonte: REVISTA ZAP IMÓVEIS

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