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CADE proibirá tabelamento na corretagem de imóveis

15/03/2018 - Legislação Imobiliária

Taxas que incidem sobre aluguéis, venda e administração predial serão livres

BRASÍLIA

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) proibiu, nesta quarta-feira (14), o tabelamento de taxas de corretagem de imóveis.

A medida já está valendo em todos os estados e no Distrito Federal.

O uso de tabelas únicas no país foi alvo de investigação no Cade e, para evitar que o caso fosse julgado --o que prevê punições maiores--, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) e os conselhos regionais (Creci) de todos os estados fecharam um acordo com a autarquia.

No acordo, os corretores se comprometeram a cessar uma série de práticas consideradas pelo Cade como danosas à concorrência.

A partir desta quarta-feira, as taxas de corretagem --porcentagem que varia entre 5% e 12% e incide sobre aluguéis, venda e administração predial-- ficam livres. Não poderá mais haver tabelamento.

No aluguel, por exemplo, o corretor poderá cobrar taxas menores do que 10%, vigente no mercado.

Até hoje, o corretor que fizesse isso corria o risco de ser punido com um processo administrativo, o que, segundo o Cade, ocorreu em diversos estados.

FIM DA EXCLUSIVIDADE

Além disso, o Cade pôs fim à exclusividade no setor. Os proprietários de imóveis que quiserem vendê-lo ou alugá-lo poderão usar mais de um corretor, o que antes era vetado pelos conselhos.

Embora no mercado fosse comum o anúncio do imóvel por mais de uma imobiliária, o negócio só podia ser fechado pela empresa que possuísse um contrato comercial com o vendedor.

Com o acordo, a imobiliária que fechar primeiro a venda do imóvel, ficará com a comissão negociada entre as partes.

O acerto com o setor de corretagem é resultado de um processo aberto em 2015 pela Superintendência-Geral do Cade --área que vem monitorando uma série de atividades profissionais que, por meio de instruções normativas próprias, estariam atuando com "conduta uniforme".

A iniciativa do Cade segue um cronograma que já levou à condenação de 73 casos de tabelamento de honorários médicos. Também são alvo fotógrafos e contadores.

OUTRO LADO

Durante as investigações da superintendência, os conselhos de corretagem afirmaram que as tabelas de honorários tinham respaldo legal.

O Cofeci afirmou atuar somente na homologação das tabelas, que eram feitas pelos sindicatos.

Ainda segundo o conselho de corretores, neste caso, sua tarefa era evitar a prática de taxas abusivas.

O Cade, no entanto, teve entendimento diverso. Nos documentos, a superintendência do órgão afirma que os conselhos baixaram normas próprias uniformizando as taxas.

Por isso, os conselhos de classe preferiram fechar um acordo pagando R$ 75 mil com o compromisso de adotar medidas que garantam a livre concorrência.


O que a medida cobre?

Honorários de corretagem referentes a todo tipo de serviço: compra, venda, arrendamento, loteamento, locação, incorporação, administração de condomínios, bens

A decisão acabou com as taxas?

Não, mas cada corretor terá a liberdade de cobrar a sua. Antes a taxa era uniforme para a categoria, o que prejudicava a competição




Fonte: Folha de São Paulo

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CNAI 10609 = CADASTRO NACIONAL DE AVALIADORES DE IMÓVEIS                                                                                     
EX-RELATOR MEMBRO DA CEFISP (COMISSÃO DE ÉTICA E FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL)  

E-MAILS: luciano@imoveisdesaocarlos.com.br                               
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