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Entenda as diferenças entre condomínio e loteamento fechado01/05/2018 - Mercado Imobiliário Enquanto no primeiro toda a área pertence aos moradores, no segundo os espaços comuns são considerados públicosNo condomínio, todo o terreno pertence aos moradores, se diferenciando apenas os espaços privados do de uso comum, coletivo (cada morador tem uma fração dele). Nesse caso, há cobrança da taxa de manutenção mensal e o local é de entrada restrita. Já nos loteamentos, apenas a área do lote é de quem mora. As demais, são subordinadas à prefeitura do município.“Cada loteamento terá sua forma de constituição e administração, a depender do estatuto aprovado. O acesso de pessoas estranhas deve ser controlado, mas não proibido, pois as ruas internas são públicas”, explica o diretor jurídico da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), José Roberto Graiche Júnior. O advogado Fernando Augusto Zito, especialista em Direito Condominial, afirma que, nos condomínios, para cada tipo de obra é necessário fazer reunião e respeitar o quórum (número mínimo de moradores que aprovam) previsto na legislação. Nos loteamentos, não existe essa necessidade. “O corretor deve explicar ao cliente em potencial as características de cada empreendimento, sua forma de contribuição mensal e também deixar muito claro que, mesmo sendo distintos, nos dois existem regras que devem ser seguidas”, diz Zito. O arquiteto Daniel Szego, sócio da SZK Arquitetura, explica que nos loteamentos pode ser criada uma associação, com objetivo de elaborar um regulamento aprovado por todos. “Nos loteamentos, a iluminação e as ruas, por exemplo, são mantidas pela prefeitura. Mas a portaria fica sob responsabilidade dessa associação”. SegurançaJosé Roberto Graiche Júnior pontua que o loteamento é mais seguro do que um bairro aberto, mas tudo depende da forma de segurança contratada. “Deve haver um controle rigoroso de entrada de pessoas estranhas ao empreendimento, sistema de câmeras etc”. Daniel Szego concorda: “mesmo não podendo proibir a entrada de qualquer pessoa, ele possui controle e vigilância maiores”. A insegurança jurídica é o que preocupa Fernando Augusto Zito. “Parte da doutrina jurídica entende que o loteamento fechado é inconstitucional, pois interfere no direito de ir e vir de pessoas não vinculadas a ele. Existem inúmeros pedidos de fechamento de loteamentos”. Fonte: Zap em casa Outras NotíciasAinda não me divorciei. O que acontece se eu comprar um imóvel?É comum que pessoas casadas ao decidirem não mais manter a união não regularizarem o fim da união. Então o...VALORIZAÇÃO DOS FUNDOS IMOBILIÁRIOS EM 2024!A aprovação da reforma tributária e a diminuição da taxa de juros tendem a impulsionar os investimentos em fundos i...A construtora pode cobrar taxa para transferir o contrato de imóvel?Imaginemos a seguinte situação: você comprou um imóvel na planta e decidiu transferir este contrato para uma outra pessoa. ...É o locador ou locatário que deve pagar taxa de religação de água ou energia?1 O locador pode entregar o imóvel locado sem a luz e água ligadas? A lei do inquilinato afirma que o locador deve entregar o im...Como Serão os Preços de Imóveis no Brasil em 2024?O mercado imobiliário é um reflexo dinâmico das tendências sociais, econômicas e tecnológicas do país. P...OS CUIDADOS AO SE COMPRAR UM IMÓVEL NA PLANTA!O patrimônio de afetação, introduzido pela Lei 10.931/04, é um instrumento que isola o terreno, seus direitos e obriga&cced...A TENDÊNCIA DE MICROAPARTAMENTOSNo contexto do crescimento populacional nas grandes metrópoles, tem se tornado cada vez mais comum a presença de microapartamentos e est...Contrato de locação vencido tem validade?Quando o contrato de locação termina o prazo, o que acontece? O contrato continua ou não válido? O que acontece com o ...Quem são meus herdeiros se não tenho filhos?Como muitos falam, a morte é a única que todos nós temos na vida. É assunto delicado, que muitas pessoas não gostam...Posso perder meus bens pelas dívidas tributárias da minha empresa?Muitos empresários desconhecem os perigos que existem ao deixarem de pagar os débitos tributários das suas empresas, especialment... |
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