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OPINIÃO: STF RECONHECE A POSSIBILIDADE DA USUCAPIÃO ESPECIAL EM APARTAMENTOS30/10/2020 - Usucapião Após quase duas décadas aguardando julgamento, foi recentemente apreciado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal o recurso extraordinário com repercussão geral que reconheceu a possibilidade de aplicação do instituto constitucional da usucapião especial aos apartamentos. A autora ajuizou ação de usucapião, lastreada no artigo 183 da Constituição Federal, postulando a declaração de domínio em relação ao apartamento que utilizava para sua moradia havia mais de dez anos, sempre de forma pacífica e com aminus domini, ou seja, como se dona fosse. O juiz extinguiu a ação sem qualquer decisão, por entender ausentes as condições da ação, por impossibilidade jurídica do pedido. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o qual entendeu que a usucapião em questão destina-se à regularização dos loteamentos clandestinos e dos condomínios horizontais, inadmissível, portanto, sua extensão a apartamentos, não importando que se destinem exclusivamente para fins residenciais. Para dirimir o impasse, o STF fez menção à lei que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias e à lei de registros públicos, bem como citou o Estatuto da Cidade e o Código Civil, elucidando que estes não trazem nenhuma restrição a usucapir unidade condominial, deixando clara a possibilidade de incidência da usucapião especial prevista no texto constitucional não só para lotes urbanos, mas também para apartamentos, e desde que observados os demais critérios exigidos em lei. Tendo em vista que o juiz de primeira instância não havia julgado o mérito da ação, o STF devolveu-lhe os autos para que aprecie o mérito e verifique se os critérios exigidos em lei foram observados, quais sejam: 1) área urbana de até 250 m²; 2) prazo de cinco anos de forma ininterrupta e sem oposição; 3) imóvel utilizado para moradia; e 4) não seja o interessado proprietário de outro imóvel urbano ou rural, critérios que deverão ser avaliados sob o entendimento do STF no sentido de que é possível a usucapião especial de apartamento. Fonte: Conjur Outras NotíciasAinda não me divorciei. O que acontece se eu comprar um imóvel?É comum que pessoas casadas ao decidirem não mais manter a união não regularizarem o fim da união. Então o...VALORIZAÇÃO DOS FUNDOS IMOBILIÁRIOS EM 2024!A aprovação da reforma tributária e a diminuição da taxa de juros tendem a impulsionar os investimentos em fundos i...A construtora pode cobrar taxa para transferir o contrato de imóvel?Imaginemos a seguinte situação: você comprou um imóvel na planta e decidiu transferir este contrato para uma outra pessoa. ...É o locador ou locatário que deve pagar taxa de religação de água ou energia?1 O locador pode entregar o imóvel locado sem a luz e água ligadas? A lei do inquilinato afirma que o locador deve entregar o im...Como Serão os Preços de Imóveis no Brasil em 2024?O mercado imobiliário é um reflexo dinâmico das tendências sociais, econômicas e tecnológicas do país. P...OS CUIDADOS AO SE COMPRAR UM IMÓVEL NA PLANTA!O patrimônio de afetação, introduzido pela Lei 10.931/04, é um instrumento que isola o terreno, seus direitos e obriga&cced...A TENDÊNCIA DE MICROAPARTAMENTOSNo contexto do crescimento populacional nas grandes metrópoles, tem se tornado cada vez mais comum a presença de microapartamentos e est...Contrato de locação vencido tem validade?Quando o contrato de locação termina o prazo, o que acontece? O contrato continua ou não válido? O que acontece com o ...Quem são meus herdeiros se não tenho filhos?Como muitos falam, a morte é a única que todos nós temos na vida. É assunto delicado, que muitas pessoas não gostam...Posso perder meus bens pelas dívidas tributárias da minha empresa?Muitos empresários desconhecem os perigos que existem ao deixarem de pagar os débitos tributários das suas empresas, especialment... |
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