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Inventário no cartório: quais são os requisitos, os valores e o tempo de duração?

18/02/2021 - Inventário

Quando acontece a morte de uma pessoa possuidora de bens, direitos e dívidas, há a necessidade de se fazer um inventário. Esse processo serve para realizar a transmissão de bens e demais responsabilidades aos herdeiros. Costuma demorar, ser burocrático e dar bastante dor de cabeça quando as partes não concordam em pontos específicos. No entanto, desde 2007, já existe a possibilidade de ser realizar o inventário no cartório, por escritura pública, de forma extrajudicial. A ideia é facilitar esse processo e a vida de quem precisa fazer a destinação dos bens do falecido.

Embora perder um ente querido seja uma das piores sensações, capaz de impossibilitar a pessoa de tomar providências, por estar emocionalmente frágil, é preciso agir com a razão e enfrentar desafios maiores, de forma rápida, para não ter problemas futuros.

Contudo, para que o inventário no cartório seja possível, é necessário que alguns requisitos estejam de acordo com a Lei 11.441/2007. No artigo de hoje, você vai entender como funciona o processo, quanto tempo pode durar, quais são os documentos necessários e outras informações importantes. Confira a seguir.

1) PRIMEIROS PASSOS PARA FAZER O INVENTÁRIO NO CARTÓRIO

Para iniciar o processo de inventário no cartório, é necessária a escolha de um Cartório de Notas, local este que será realizado todo procedimento do inventário. O cartório não precisa ser exatamente próximo ao domicílio das partes, ou do local onde está situado o bem, ou até mesmo do local do falecimento de quem deixou a herança.

É obrigatório, ainda, a contratação de um advogado com especialidade em Direito de Família e Sucessões. Em caso de inventário no cartório, é comum apenas um advogado cuidando da causa de todos os interessados, já que, para esse tipo de inventário acontecer, é necessário que todas as partes estejam de acordo.

A família deve escolher e nomear um inventariante, este que será o responsável por administrar os bens do espólio. Entende-se por espólio o conjunto de bens deixados pelo falecido. O inventariante terá a responsabilidade de cuidar do processo e pagar os gastos oriundos de um processo de inventário.

Cabe ressaltar que a abertura de um inventário e partilha de bens deve acontecer em até 60 dias, a contar do falecimento, sob pena de cobrança de multa fiscal.

2) QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DE UM INVENTÁRIO NO CARTÓRIO?

Para realizar um inventário no cartório, é necessário obedecer rigorosamente alguns requisitos. Do contrário, o procedimento só poderá ser feito de forma judicial. A escritura desse tipo de inventário é independente de homologação judicial.

Veja a seguir as obrigações para o procedimento de forma extrajudicial:

todos os herdeiros devem ser maiores de idade – ou emancipados – e capazes;

os herdeiros devem estar de acordo quanto à partilha de bens;

não pode haver testamento deixado pelo falecido, a não ser que o testamento existente seja caduco ou revogado. É necessário apresentar certidão de inexistência desse documento;

a escritura deve contar com a participação de um profissional de Direito.

Ou seja, se não obedecer qualquer um dos requisitos acima, o inventário deverá ser feito obrigatoriamente de forma judicial.

3) QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?

Na hora de fazer o inventário no cartório, é necessário reunir uma série de documentos para listar a quantidade de bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. Vale ressaltar, ainda, que todas as dívidas precisam ser quitadas com o patrimônio deixado. Assim, deve-se reunir todos os documentos de posse para saber o que vai ser transmitido aos herdeiros. Os documentos a seguir devem ser verificados e validados:

documentos do falecido são: RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento – atualizada até 90 dias, escritura de pacto antenupcial – se houver;

certidão negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

certidão comprobatória de inexistência de testamento;

documentos do cônjuge, dos herdeiros e de seus respectivos cônjuges (RG e CPF, profissão, endereço completo, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges – também atualizada até 90 dias);

Além dos documentos citados acima, há outros correspondentes aos bens móveis, ao advogado responsável pela ação e aos imóveis rurais.

4) DÚVIDAS COMUNS SOBRE INVENTÁRIO NO CARTÓRIO

Certamente, cada caso é um caso. Apesar do processo do inventário extrajudicial seguir o passo a passo de acordo com a legislação vigente, existem variações que alteram a continuidade do processo.

Só para ilustrar: imagine que, dentro do inventário haja, além do patrimônio, um conjunto de dívidas. Se todos os bens quitarem as despesas, os herdeiros de nada têm direito. Na hipótese de pagamento das dívidas e sobra da herança, esta é dividida. De fato, deve-se haver avaliação e análise da repartição dos bens. Por isso, um profissional com notável saber jurídico é a peça-chave para o melhor resultado.

Por que fazer um inventário no cartório?

Muitas pessoas acreditam que os processos jurídicos devem ser realizados perante o juiz, com corte e testemunhas, assim como ocorre nos filmes. Porém, a realidade é mais fácil do que se imagina.

O inventário no cartório é uma boa opção para aqueles que querem poupar tempo e evitar maiores desgastes emocionais. Afinal, lidar com os bens de um ente falecido e os sentimentos ao mesmo tempo não é uma coisa fácil.

O inventário extrajudicial é rápido e pode-se levar cerca de dois a seis meses.

Quanto custa o inventário no cartório?

Toda ação de inventário gera custos que variam de acordo com o valor do bem. O procedimento costuma pesar o bolso, pois envolve, além dos valores da própria ação, honorários advocatícios e impostos incidentes na transmissão e registro dos bens.

Dependendo do valor do bem, o inventário no cartório pode sair mais barato do que o inventário judicial. No entanto, esse valor é tabelado nos estados. Quase todos os cartórios de um mesmo estado cobram o mesmo valor. Para chegar ao preço final, vai depender do valor do bem deixado.

Tem como desistir de um inventário judicial e transformá-lo em extrajudicial?

Sim. Caso os herdeiros queiram desistir de um inventário judicial e fazê-lo por escritura pública, no cartório, é possível, desde que atendam a todos os requisitos citados anteriormente.

Pode-se vender um bem para pagar o inventario no cartório?

Para abrir e prosseguir com o processo de inventário, existem tributos e impostos a serem pagos. A dúvida sobre a venda de um bem para custear o inventário no cartório surge quando os responsáveis pelos bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, por algum motivo, não conseguem pagar o processo.

Embora pareça uma situação complicada, há sim essa possibilidade, tendo em vista que o inventariante tem os poderes de administração dos bens enquanto durar o inventário. No entanto, apenas um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões poderá responder acerca dos detalhes do procedimento.

E se o falecido só deixou dívidas e nenhum bem?

É comum que os herdeiros não realizem o inventário devido à ausência de bens do falecido. Contudo, não deve-se ignorar a questão das despesas. Precisa-se resolver.

O inventário será feito de maneira diferente, com documentos e escrituras próprias para essa situação.

Na maioria das vezes, não há obrigação de quitar a dívida, mas somente a análise aprofundada por um profissional irá te orientar como agir.

5) QUAL A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO NA REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO NO CARTÓRIO OU NO TRIBUNAL?

Quando abordamos inventário no cartório ou no tribunal, estamos falando, respectivamente, de inventário extrajudicial e judicial. Enquanto no primeiro, resolvem-se as questões em, no máximo, seis meses, o segundo dá um pouquinho de dor de cabeça, já que é mais demorado e burocrático.

Na maioria dos casos, o inventário no cartório é a melhor escolha, visto que é mais prático para todos os envolvidos. Apesar de existir a facilidade, isso não é motivo para a exclusão do advogado, visto que sua presença é obrigatória.

Em alguns casos, há a contratação de advogados baseada no valor dos honorários, o que nem sempre acaba sendo a melhor escolha.

Com a finalidade do inventário no cartório obter sucesso, é fundamental receber orientações e recomendações de um profissional competente. Além disso, essa escolha ainda pode influenciar na agilidade do processo.

Só para exemplificar: ao optar por advogado de Família e Sucessões com notável saber jurídico, este pode escolher um cartório em que se conheça a rotina do local e dos tabeliães e, dessa forma, facilitar o procedimento a todos os envolvidos.

6) NA ABERTURA DO INVENTÁRIO NO CARTÓRIO, O ADVOGADO SERÁ SEU MELHOR AMIGO

Sabemos que é um momento difícil, mas é preciso ser forte e resolver as burocracias que surgem. Após um falecimento, é obrigatória a abertura de um inventário. De fato, as emoções estão à flor da pele e, assim, é normal adiar os processos burocráticos. No entanto, não recomenda-se essa ação. Por isso ressaltamos a importância de um advogado de Família e Sucessões ao seu lado. Através de seus conselhos e orientações, o profissional especializado oferece assistência, solicita os documentos necessários e agiliza o processo.

Sem dúvida, o inventário no cartório vai ser um sucesso e não haverá preocupações.




Fonte: Jusbrasil

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