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Alteração de fachada02/04/2013 - Arquitetura e decoração Alteração de fachada é um tema difícil, repleto de minúcias, e objeto de muita discussão nos condomínios.
As pessoas que adquirem uma unidade condominial geralmente desejam adaptá-la ao seu gosto e às suas necessidades e, não raro, principalmente as que nunca moraram em condomínio, acabam promovendo alterações que podem implicar em alteração da fachada.
Há alterações significativas que não dão margem a dúvidas. Outras, entretanto, dependem de interpretação. Para uns, implicam em alteração, para outros não.
Poucos autores se debruçam sobre o tema, mas, enquanto a doutrina é escassa, os tribunais são ricos em decisões sobre o assunto, pois na falta de solução amigável, resta a propositura de ação judicial, cujas decisões acabam invariavelmente sendo objeto de recurso.
Mas como cada caso é um caso, e existe muita subjetividade no trato com esse problema, o condômino, o síndico, o advogado, enfim todos que necessitam de alguma orientação têm enorme dificuldade. E também porque de um lado temos o direito do condomínio e, de outro, o direito de propriedade do condômino. E os limites entre um e outro, muitas vezes não são muito claros.
A proibição de alterar a fachada está em todas as convenções e o Código Civil de 2002, no artigo 1.336, cita como dever do condômino, “não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”.
E a razão dessa proibição é muito simples. Tem o objetivo principal de não descaracterizar a edificação, desvalorizando-a e, consequentemente, todas as unidades.
Nota-se, entretanto, algum abrandamento, com a permissão de fechamento de sacadas em vidro incolor sem esquadrias, a instalação de redes de proteção e até mesmo de aparelhos de ar condicionado, tendo em vista o conforto e as exigências da civilização.
Atualmente, o maior problema com relação aos aparelhos de ar condicionado, não é tanto a suposta alteração de fachada, mas a avaliação anterior acerca da necessidade de aumento de carga de eletricidade na entrada do prédio. Isso porque como todos os condôminos tem direitos iguais, se um pode instalar o seu, os demais também podem e, sem um estudo prévio, há perigo inclusive de incêndio. Fonte: Portal de Notícias - Diário das Leis Outras NotíciasAinda não me divorciei. O que acontece se eu comprar um imóvel?É comum que pessoas casadas ao decidirem não mais manter a união não regularizarem o fim da união. Então o...VALORIZAÇÃO DOS FUNDOS IMOBILIÁRIOS EM 2024!A aprovação da reforma tributária e a diminuição da taxa de juros tendem a impulsionar os investimentos em fundos i...A construtora pode cobrar taxa para transferir o contrato de imóvel?Imaginemos a seguinte situação: você comprou um imóvel na planta e decidiu transferir este contrato para uma outra pessoa. ...É o locador ou locatário que deve pagar taxa de religação de água ou energia?1 O locador pode entregar o imóvel locado sem a luz e água ligadas? A lei do inquilinato afirma que o locador deve entregar o im...Como Serão os Preços de Imóveis no Brasil em 2024?O mercado imobiliário é um reflexo dinâmico das tendências sociais, econômicas e tecnológicas do país. P...OS CUIDADOS AO SE COMPRAR UM IMÓVEL NA PLANTA!O patrimônio de afetação, introduzido pela Lei 10.931/04, é um instrumento que isola o terreno, seus direitos e obriga&cced...A TENDÊNCIA DE MICROAPARTAMENTOSNo contexto do crescimento populacional nas grandes metrópoles, tem se tornado cada vez mais comum a presença de microapartamentos e est...Contrato de locação vencido tem validade?Quando o contrato de locação termina o prazo, o que acontece? O contrato continua ou não válido? O que acontece com o ...Quem são meus herdeiros se não tenho filhos?Como muitos falam, a morte é a única que todos nós temos na vida. É assunto delicado, que muitas pessoas não gostam...Posso perder meus bens pelas dívidas tributárias da minha empresa?Muitos empresários desconhecem os perigos que existem ao deixarem de pagar os débitos tributários das suas empresas, especialment... |
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