Notícias |
Registro de escritura prevalece sobre contrato particular, diz TJ-SP10/12/2020 - Registro Diante das incongruências que afetam muito mais a credibilidade do contrato particular, deve prevalecer a escritura pública. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que, em controvérsia sobre dois negócios de compra e venda do mesmo imóvel, reconheceu como válido aquele que teve escritura pública registrada. O autor alegou que comprou um imóvel, por meio de contrato particular, pagando a quantia de R$ 180 mil, mas não fez o registro em cartório. Posteriormente, o primeiro dono teria feito uma nova negociação com um terceiro, que pagou R$ 250 mil e registrou o título. O autor argumentou que essa venda seria uma fraude, mera simulação para retirar sua propriedade. Na ação, ele pediu a anulação da segunda negociação e outorga de escritura definitiva em seu nome. O pedido foi negado em primeiro grau, remanescendo somente o direito de o autor buscar eventual ressarcimento de perdas e danos contra o vendedor, em ação própria. A decisão foi mantida pelo TJ-SP, por maioria de votos, em julgamento estendido. O relator, desembargador Enio Zuliani, disse que o negócio celebrado entre as partes não transmite a propriedade, embora represente vínculo entre os contratantes. Segundo ele, o que transmite o direito real da propriedade é o registro do título no cartório de registro de imóveis. "No caso de duas vendas do mesmo imóvel, como ocorrido no presente caso, considera-se titular do domínio ou proprietário aquele que realizou o registro em primeiro lugar, mesmo que o negócio que realizou tenha sido posterior ao primeiro", afirmou Zuliani. Segundo o magistrado, a fraude alegada pelo autor na segunda negociação não foi comprovada. Para Zuliani, é preciso, na disputa de duas compras e vendas "comprometidas por sérias e graves acusações de desvirtuamentos ideológicos", priorizar aquela que seria menos repugnante ao ideal de Justiça, isto é, a que tem registro de escritura. "Afinal, presume-se a prova do pagamento do preço, porque foi referido em documento público, sem que se demonstrasse, com substratos probatórios concretos, a má-fé do terceiro adquirente", concluiu o relator. Processo 1004011-96.2019.8.26.0161 Fonte: Conjur Outras NotíciasUm imóvel comprado antes do casamento, mas que a escritura e registro foi feito durante o casamento entra na partilha em caso de divórcio?No momento do divórcio e partilha de bens surge a dúvida do que determina a partilha do bem: o momento da compra ou o momento que &eacut...Ainda não me divorciei. O que acontece se eu comprar um imóvel?É comum que pessoas casadas ao decidirem não mais manter a união não regularizarem o fim da união. Então o...VALORIZAÇÃO DOS FUNDOS IMOBILIÁRIOS EM 2024!A aprovação da reforma tributária e a diminuição da taxa de juros tendem a impulsionar os investimentos em fundos i...A construtora pode cobrar taxa para transferir o contrato de imóvel?Imaginemos a seguinte situação: você comprou um imóvel na planta e decidiu transferir este contrato para uma outra pessoa. ...É o locador ou locatário que deve pagar taxa de religação de água ou energia?1 O locador pode entregar o imóvel locado sem a luz e água ligadas? A lei do inquilinato afirma que o locador deve entregar o im...Como Serão os Preços de Imóveis no Brasil em 2024?O mercado imobiliário é um reflexo dinâmico das tendências sociais, econômicas e tecnológicas do país. P...OS CUIDADOS AO SE COMPRAR UM IMÓVEL NA PLANTA!O patrimônio de afetação, introduzido pela Lei 10.931/04, é um instrumento que isola o terreno, seus direitos e obriga&cced...A TENDÊNCIA DE MICROAPARTAMENTOSNo contexto do crescimento populacional nas grandes metrópoles, tem se tornado cada vez mais comum a presença de microapartamentos e est...Contrato de locação vencido tem validade?Quando o contrato de locação termina o prazo, o que acontece? O contrato continua ou não válido? O que acontece com o ...Quem são meus herdeiros se não tenho filhos?Como muitos falam, a morte é a única que todos nós temos na vida. É assunto delicado, que muitas pessoas não gostam... |
|
|
||