Ao comprar um imóvel na planta, é comum planejar os custos com base em valores previamente acordados. No entanto, na hora da entrega das chaves, você pode se deparar com custos adicionais inesperados, como a taxa de averbação da construção. Descubra o que é a averbação e se a construtora pode repassar esse custo para você.
1. O Que é Averbação da Construção?
A averbação da construção é o processo de atualização da matrícula do imóvel para refletir as mudanças feitas, como a construção de uma nova edificação sobre um terreno. Essa atualização é necessária para que o imóvel seja registrado corretamente como uma construção, e não apenas um terreno.
Para averbação da construção é necessário apresentar alguns documentos, bem como pagar as custas do cartório e o INSS sobre a construção.
2. Construtora Pode Repassar os Custos da Averbação?
No contexto de imóveis na planta, a relação entre comprador e construtora é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo a legislação, a construtora não pode transferir os custos da averbação da construção para o consumidor.
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Código de Defesa do Consumidor (CDC): O artigo 51, IV, declara nulas cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem excessiva.
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Lei 4.591/64: A lei estabelece que a responsabilidade pela averbação é do incorporador.
Casos de cobrança indevida foram julgados favoráveis ao consumidor, como exemplificado por decisões judiciais que reconheceram a abusividade de tais cobranças e determinaram a responsabilidade da construtora.
Se você for cobrado por esses custos, mesmo que haja cláusula contratual, a cobrança pode ser contestada judicialmente. O prazo para solicitar a restituição é de 5 anos a partir da data do pagamento.
Fonte: Dra. Tatiane Rodrigues