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Comprei um Lote da Loteadora: Preciso Fazer a Escritura? Entenda Tudo Aqui!

10/12/2024 - Documentação

Comprar um lote direto da loteadora traz diversas vantagens, mas também pode gerar dúvidas sobre o processo de registro e a necessidade de fazer uma escritura. Neste guia, vamos esclarecer tudo sobre a obrigatoriedade da escritura, o passo a passo para registrar o lote em seu nome e como aproveitar descontos nas taxas de cartório.
 

1. O que é Loteamento? Entenda a Diferença entre Gleba e Lote

 

Antes de tudo, é importante entender alguns termos:

 
  • Gleba: refere-se a um terreno bruto, sem infraestrutura, pronto para desenvolvimento.

  • Lote: uma gleba que foi dividida e equipada com infraestrutura básica, como água, esgoto e vias de acesso, transformando-se em um lote.

  • Loteamento: ocorre quando a gleba é subdividida em vários lotes com infraestrutura. A Lei 6.766/79 define loteamento no artigo 2º, §1º.

     

2. Comprei um Lote Direto da Loteadora. Preciso Fazer a Escritura?

 

Para lotes comprados diretamente da loteadora, a escritura não é obrigatória por lei. O Código Civil exige escritura para a compra de imóveis acima de 30 salários mínimos (art. 108), mas a Lei 6.766/79, no §6º do art. 26, permite que lotes adquiridos da loteadora sejam registrados sem a necessidade de escritura. Embora não seja obrigatória, a escritura oferece mais segurança jurídica, especialmente em casos como herança ou venda futura.

 
 
  • Exemplo prático: Carlos comprou um lote e decidiu não fazer a escritura. Anos depois, ao tentar vender, enfrentou dificuldades para provar a propriedade, resultando em um processo de regularização que tomou tempo e recursos adicionais.

     

3. Como Registrar o Lote em Seu Nome

 

Para transferir a propriedade do lote, ele deve estar regularizado e registrado no cartório de Registro de Imóveis. O processo envolve:

 
  1. Verificar a regularidade do loteamento: o lote deve estar aprovado e registrado no cartório de imóveis.

  2. Apresentar documentos: leve o contrato de compra, comprovante de pagamento e a guia de pagamento do ITBI ao cartório de Registro de Imóveis.

     

4. Optou pela Escritura? Aproveite os Descontos nos Emolumentos

 

Se você decidir fazer a escritura, pode se beneficiar de descontos nos emolumentos. No estado de São Paulo, há um desconto obrigatório de 40% nas taxas para escritura de lotes (Tabela de Custas e Emolumentos, item 1.6). Em outros estados, consulte as tabelas locais para verificar a disponibilidade de descontos.

 
  • Exemplo prático: João comprou um lote e pagou R$ 3.500 em taxas de cartório sem o desconto. Após descobrir o direito a 40% de desconto, ele acionou a Justiça e recebeu o valor pago a mais em dobro.

     

E se o desconto não for concedido?

 

Caso o desconto não seja aplicado, você pode:

 
  • Entrar com uma ação de repetição de indébito: para recuperar o valor pago a mais.

  • Responsabilizar o tabelião: se houver cobrança excessiva, conforme o art. 316, §1º do Código Penal.

     

Dúvidas Frequentes

Fonte: Dra. Tatiane Rodrigues

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