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É PRECISO CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE PARA ASSINAR CONTRATO DE LOCAÇÃO ?

14/11/2019 - Locação

Lei 8.245/1991

A vênia conjugal é um termo jurídico que representa o consentimento, assinatura e autorização de um dos cônjuges para que o outro possa desempenhar determinado ato.

Dessa forma, o artigo 3º da Lei do Inquilinato, Lei 8245/1991, ( a lei que cuida dos contratos de locação de bens imóveis, podendo ser residencial ou não residencial) dispõe que :

"O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo da vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.

Parágrafo único. Ausente a vênia conjugal, o cônjuge não estará obrigado a observar o prazo excedente."

Dessa forma, esse consentimento - vênia conjugal, como regra, não é exigido em um contrato de locação de imóvel urbano.

Contudo, quando o prazo do contrato for superior a dez anos é exigido consentimento do cônjuge - a vênia conjugal.

Ressalta-se ainda que a ausência conjugal no contrato de locação que supera dez anos não invalida o contrato, mas apenas não obriga o cônjuge a observar o prazo excedente.

Portanto, não há necessidade do cônjuge assinar conjuntamente o contrato de locação para lhe dar validade. Exceto se o prazo for igual ou superior a dez anos.




Fonte: Jusbrasil

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