É comum que pessoas casadas ao decidirem não mais manter a união não regularizarem o fim da união. Então o ex-casal não faz o divórcio, indo apenas cada um para o seu lado ou então continuando morando no mesmo teto, mas não mais como marido e mulher.
O que acontece se eu comprar um imóvel sem ter me divorciado?
Antes de falarmos sobre a compra do imóvel, temos que falar sobre a separação de fato. Quando o casal rompe o relacionamento temos a separação de fato, que significa que, mesmo que no documento estejam como casados, na prática não são mais casados.
A separação de fato existe mesmo que ainda morem no mesmo teto, não é apenas o fato de morar em residência separadas que se reconhece a separação de fato.
O que acontece na compra de um imóvel nesse período de separação de fato?
O que temos é que a separação de fato interrompe o regime de bens do casal, então, os bens adquiridos até a separação de fato devem ser partilhados (caso com o regime de bens adotado pelo casal seja necessário isso) e os bens que foram adquiridos após a separado de fato não integram a partilha de bens.
Portanto, os bens adquiridos após a separação de fatos pertencem exclusivamente aquele que comprou, não havendo o(a) ex qualquer direito ao bem.
Mas atenção, neste caso será necessário comprovar a existência da separação de fato. Não bastará alegar que estavam separados de fato para afastar o direito do(a) ex ao bem. Por este motivo, o caminho mais seguro é a regularização do divórcio.
Caso não fique comprovado a separação de fato, o seu/sua ex terá direito ao imóvel.
Fonte: Dra. Adriane Felix