Notícias |
LEI QUE EXIGE INFORMAÇÕES JUDICIAIS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL ESTÁ VIGOR DESDE 201707/01/2020 - Matrículas Postado: 22 de fevereiro de 2017 Desde segunda-feira (20/2), o comprador de um imóvel poderá saber se o bem ou seu proprietário estão envolvidos em alguma ação na Justiça que possa complicar a situação do negócio. Entrou em vigor a Lei 13.097/2015, que determina que todas as ocorrências relacionadas a imóvel ou de seus titulares devam ser lançadas na matrícula. Segundo a lei, devem estar presentes na matrícula do imóvel informações como ações reais ou pessoais reipersecutórias, constrições judiciais, ajuizamento de ação de execução ou de fase de cumprimento de sentença. A nova lei deixa sob a responsabilidade do credor a adoção de medidas protetivas de seus interesses. Menos burocracia Atualmente, dependendo as características do vendedor (por exemplo, se ele trabalha em uma cidade, mora em outra e o imóvel está situado em uma terceira cidade), são necessárias pesquisas em ao menos três comarcas diversas para saber se há ações na Justiça que possam afetar o imóvel. Com a nova lei em vigor, somente poderão afetar o comprador os fatos que já estiverem lançados na matrícula no momento da compra — já que haverá ciência por meio da certidão da matrícula do imóvel. O que não constar da matrícula não poderá recair sobre o comprador, que será considerado terceiro de boa fé. “Esse incremento no modelo brasileiro provocará impacto positivo no mercado imobiliário, na medida em que reduzirá o custo transacional, seja aquele relacionado ao valor para obtenção de informações, seja no tempo e energia gastos atualmente para isso”, comenta Patrícia Ferraz, diretora da Anoreg-BR. Esta mudança só ocorreu neste mês porque o artigo 61 da norma prevê que "os registros e averbações relativos a atos jurídicos anteriores a esta lei, devem ser ajustados aos seus termos em até dois anos, contados do início de sua vigência". Fonte: Revista Consultor Jurídico Outras NotíciasQuem foi nomeado inventariante no inventário extrajudicial pode assinar escritura de venda e compra?Se o inventário está sendo feito no cartório (inventário extrajudicial) e houve a nomeação de um inventari...Por que é necessário investigar o vendedor na hora da compra e venda do imóvel?A investigação de vendedores pode evitar surpresas desagradáveis, após o negócio ter sido feito. A investigaç...10 Soluções de móveis para apartamentos minúsculosViver em um apartamento pequeno pode ser desafiador, especialmente quando se trata de encontrar espaço para móveis adequados que sejam f...SEGURO DFI E MIP: PROTEGENDO O FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO E O IMÓVELO mundo dos financiamentos imobiliários pode ser complexo, especialmente quando se depara com termos como MIP e DFI. Essas siglas referem-se a ...SUBSÍDIO HABITACIONAL: ENTENDA O QUE É E COMO FUNCIONA?O sonho da casa própria é compartilhado por muitos brasileiros, especialmente aqueles de baixa renda que encontram dificuldades em adqui...Como funciona o distrato na compra de imóvel na planta?É importante que, antes de optar pelo distrato, o comprador tenha noção das suas consequências, para depois não se...FATORES QUE INFLUENCIAM O PREÇO DE UM IMÓVEL: UM GUIA COMPLETO PARA COMPRADORES E VENDEDORESComprar ou vender um imóvel é uma decisão importante que envolve diversos fatores, desde a escolha do local ideal até a an...Um imóvel comprado antes do casamento, mas que a escritura e registro foi feito durante o casamento entra na partilha em caso de divórcio?No momento do divórcio e partilha de bens surge a dúvida do que determina a partilha do bem: o momento da compra ou o momento que &eacut...Ainda não me divorciei. O que acontece se eu comprar um imóvel?É comum que pessoas casadas ao decidirem não mais manter a união não regularizarem o fim da união. Então o...VALORIZAÇÃO DOS FUNDOS IMOBILIÁRIOS EM 2024!A aprovação da reforma tributária e a diminuição da taxa de juros tendem a impulsionar os investimentos em fundos i... |
|
|
||