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O INQUILINO E O CONDOMÍNIO30/12/2019 - Vida em condomínio O inquilino apesar de não ser o dono da unidade, mora e usufrui, da mesma forma que o proprietário, tanto da área privada, quanto da área comum. Sendo assim, tem direitos e deveres similares ao dos proprietários. Vale ressaltar, que o condomínio não tem relação jurídica com o inquilino, mas sim com o proprietário, sendo assim, o condomínio, deve reportar todos os problemas ao proprietário. O inquilino não é considerado condômino, e sim possuidor, são condôminos, exclusivamente, os proprietários das unidades. Em alguns condomínios, a convenção condominial, veta inquilinos, como qualquer outra pessoa que não seja condômina, de participar de eleição para síndico. Sendo assim, cada convenção varia sobre o tema, se o inquilino pode ser ou não síndico. A reserva das áreas comuns pelos inquilinos, deve ser feita, como realiza-se a dos condôminos, não podendo fazer nenhuma diferenciação. Inquilino não pode cobrar diretamente o síndico sobre situações de melhoria no condomínio, já que o inquilino não contribui para esse tipo de benfeitoria. Porém, pode cobrar quanto à providências referentes a infrações ao regulamento interno ou convenção de condomínio, ou outras reclamações que trate do uso do condomínio. O inquilino, também não pode cobrar prestação de contas do síndico. Em caso de multas por infração no condomínio, sempre será cobrado o condômino. Entretanto, o inquilino deverá pagar ao condômino por multas que receba, e é importante que isso conste no contrato de locação. O inquilino antissocial deve ser tratado como qualquer outro morador que esteja infringindo as regras do condomínio, enviando-o advertência, multa, de acordo com o estabelecido na convenção e no regulamento interno. A multa deve ser endereçada sempre ao condômino, ou seja, proprietário. E caso o inquilino se recusar a pagar, será o condômino o responsável pelo débito. O descumprimento de normas condominiais, é infração do contrato de locação, o que permite seu despejo com base no artigo 23, X, da Lei nº 8245/91. Sendo assim, deve toda advertência ou multa ser enviada em nome do condômino, que poderá despejar o seu inquilino. É fundamental para o condomínio que todos os boletos de condomínio, sejam emitidos no nome dos proprietários das unidades. A relação jurídica é sempre do condomínio com o condômino. Por isso, é o condômino quem deve ser acionado judicialmente quando o condomínio não for pago, mesmo se for responsabilidade contratual do inquilino, pois trata-se de obrigação propter rem. Fonte: Jusbrasil Outras NotíciasQuem foi nomeado inventariante no inventário extrajudicial pode assinar escritura de venda e compra?Se o inventário está sendo feito no cartório (inventário extrajudicial) e houve a nomeação de um inventari...Por que é necessário investigar o vendedor na hora da compra e venda do imóvel?A investigação de vendedores pode evitar surpresas desagradáveis, após o negócio ter sido feito. A investigaç...10 Soluções de móveis para apartamentos minúsculosViver em um apartamento pequeno pode ser desafiador, especialmente quando se trata de encontrar espaço para móveis adequados que sejam f...SEGURO DFI E MIP: PROTEGENDO O FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO E O IMÓVELO mundo dos financiamentos imobiliários pode ser complexo, especialmente quando se depara com termos como MIP e DFI. Essas siglas referem-se a ...SUBSÍDIO HABITACIONAL: ENTENDA O QUE É E COMO FUNCIONA?O sonho da casa própria é compartilhado por muitos brasileiros, especialmente aqueles de baixa renda que encontram dificuldades em adqui...Como funciona o distrato na compra de imóvel na planta?É importante que, antes de optar pelo distrato, o comprador tenha noção das suas consequências, para depois não se...FATORES QUE INFLUENCIAM O PREÇO DE UM IMÓVEL: UM GUIA COMPLETO PARA COMPRADORES E VENDEDORESComprar ou vender um imóvel é uma decisão importante que envolve diversos fatores, desde a escolha do local ideal até a an...Um imóvel comprado antes do casamento, mas que a escritura e registro foi feito durante o casamento entra na partilha em caso de divórcio?No momento do divórcio e partilha de bens surge a dúvida do que determina a partilha do bem: o momento da compra ou o momento que &eacut...Ainda não me divorciei. O que acontece se eu comprar um imóvel?É comum que pessoas casadas ao decidirem não mais manter a união não regularizarem o fim da união. Então o...VALORIZAÇÃO DOS FUNDOS IMOBILIÁRIOS EM 2024!A aprovação da reforma tributária e a diminuição da taxa de juros tendem a impulsionar os investimentos em fundos i... |
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