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OS CUIDADOS AO SE COMPRAR UM IMÓVEL NA PLANTA!

15/12/2023 - Mercado Imobiliário

O patrimônio de afetação, introduzido pela Lei 10.931/04, é um instrumento que isola o terreno, seus direitos e obrigações, do patrimônio geral do incorporador.

De acordo com o Art. 31 dessa lei, a incorporação pode ser submetida ao regime da afetação, segregando o terreno, acessões e outros bens vinculados à incorporação em um patrimônio próprio. Esse patrimônio é destinado exclusivamente à execução da incorporação e à entrega das unidades imobiliárias aos compradores.

Essa separação é fundamental ao adquirir imóveis na planta, oferecendo uma camada extra de proteção aos compradores. Isola os ativos e passivos do empreendimento, reduzindo riscos financeiros.

O patrimônio de afetação cria uma reserva independente para o propósito específico da obra. Ele assume todos os direitos e obrigações da construção, como responsabilidades fiscais e pagamentos a fornecedores.

Porém, em casos de dívidas com fornecedores da obra, a proteção pode ser limitada, permitindo a hipoteca de bens desse patrimônio para garantir o suprimento de materiais, como cimento, por exemplo.

Nesse cenário, os credores vinculados à construção teriam prioridade sobre os direitos dos compradores.

A constituição desse patrimônio é simples, por meio de um termo assinado pelo incorporador e, quando aplicável, pelos compradores das unidades.

A averbação desse termo é requisitada ao Cartório de Registro de Imóveis onde o terreno está registrado, podendo ocorrer durante o registro do memorial de incorporação ou posteriormente.

Ao optar por um imóvel vinculado ao patrimônio de afetação, os compradores mitigam possíveis problemas financeiros da construtora, mas é importante ressaltar que não oferece total imunidade a dívidas ligadas à obra.

Essa medida de proteção é particularmente relevante em períodos econômicos desafiadores, quando construtoras podem enfrentar instabilidades financeiras. Oferece aos compradores a certeza de que seu investimento está exclusivamente ligado ao desenvolvimento do imóvel, reduzindo o risco de atrasos ou interrupções na obra.

Ademais, o patrimônio de afetação promove transparência nas transações imobiliárias. Os compradores têm acesso a informações específicas sobre a alocação dos recursos, fortalecendo a confiança no setor.

Em suma, ao considerar a compra de um imóvel na planta, atentar-se ao patrimônio de afetação é uma estratégia sábia para resguardar os interesses do comprador. Oferece segurança, direcionando os recursos investidos exclusivamente para o empreendimento em questão, garantindo uma experiência mais tranquila durante todo o processo de aquisição.




Fonte: ImobiBrasil

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