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SERÁ QUE VOCÊ É REALMENTE PROPRIETÁRIO DO SEU IMÓVEL ?

01/10/2019 - Documentação

Você deveria pensar e parar para analisar se realmente é o proprietário da sua casa. "Mas como assim? Eu moro nela há 10 anos!" Para o direito brasileiro, o simples fato de morar/domiciliar em um imóvel a X anos, ou até mesmo décadas, não lhe faz proprietário, talvez você seja meramente um possuidor.

Possuidor? O que quer dizer?

Ora, caro gafanhoto, o possuidor é aquele sujeito que goza, utiliza/usa, reivindica ou dispõe do bem. Não necessariamente todos os requisitos, mas ao menos um. Então se você reside na casa, parabéns, você a utiliza. Se você a emprestou e está cobrando de volta, parabéns, você está a reivindicando. Caso possa utilizar mas não queira, está dispondo. Se, além de residir, está plantando mandioca e café, exportando para a Europa e ficando rico, está gozando.

E como sei se sou possuidor ou proprietário?

Ah, chegamos ao núcleo do breve e simples texto. Sente-se que você irá entender. Veja bem, o proprietário tem uma grande diferença do possuidor, em resumo, é considerado proprietário qualquer um que goze, utiliza, reivindica, dispõe do bem e possui o registro. No caso dos imóveis: escritura pública registrada em cartório. Caso você não detenha tal documento... dizemos que trata-se de um caso de exercício de posse, e não propriedade. Um bom exemplo seriam os Flintstones, por não existir cartório ou escritura.

(Se bem que nem o direito também, que exemplo falho!)

Poxa vida! Corro o risco de perder o imóvel?

Não necessariamente, é verdade que uma parcela significativa da população não tem o registro em estado regular, muitas vezes guardam o recibo da compra, ou contrato, no fundo da gaveta do criado mudo e lá deixam. Sem procurar a regularização de outros documentos. Em casos assim você apresentará algumas desvantagens, ou riscos:

1- Possivelmente não será aceito em um financiamento ou empréstimo (como garantia);

2- Se o antigo proprietário for processado, o imóvel pode vir a ser alvo de execução (processo utilizado para saldar dívidas por meio de busca de valores/bens);

3- Caso alguém invada o imóvel, a recuperação, dada por via judicial, é totalmente possível, porém, poderá ser um pouco mais complexa do que se aquele fosse sua propriedade.




Fonte: Jusbrasil

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