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Apartamento de cobertura não deve pagar a taxa de condomínio pela fração ideal

18/06/2013 - Taxas de condomínios - (Comentários & Doutrina)

Milhares de condomínios serão motivados a revisar a convenção para evitar processos judiciais movidos por coberturas e apartamentos térreos

Pela primeira vez o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um Recurso Especial que trata do costume dos condomínios cobrarem a taxa de condomínio de unidades maiores (apartamentos térreo e de cobertura) com base na fração ideal, que muitas vezes onera o proprietário dessa unidade ao pagamento a mais de 50% a 200% do valor que é pago pelos apartamentos tipo.

No julgamento, ocorrido em maio de 2013, do Recurso Especial nº 1.104.352–MG (2008/0256572-9), que teve origem em Belo Horizonte/MG, o STJ determinou que o Condomínio devolvesse todo excedente pago pelo proprietário do apartamento maior, que corresponde a 131%, a mais, do valor da taxa de condomínio que era pago pelos apartamentos tipo.

O Condomínio tinha aprovado na assembleia geral a cobrança da taxa pela fração ideal a partir de maio de 2003, mas agora, diante da decisão proferida pelo Ministro Marco Buzzi do STJ, que confirmou o acordão unânime dos Desembargadores do (TJMG) Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Sebastião Pereira de Souza, Otávio Portes e Nicolau Masselli), deverá pagar ao dono do apartamento maior, tudo que cobrou a mais, corrigido pelo INPC/IBGE a partir de 16/11/2004, data em que, este redator do BDI (Boletim do Direito Imobiliário), como Advogado do proprietário do apartamento maior, propus a Ação Declaratória que anulou a cobrança pela fração ideal e determinou o pagamento igualitário entre todos os apartamentos.

Tendo em vista que o apartamento maior possui um grande jardim, foi aceita pelo Poder Judiciário a nossa proposta de pagar somente o acréscimo de 20% sobre a sua cota parte do consumo de água, ou seja, enquanto os apartamentos tipo pagam, por exemplo, R$ 50,00 de água, o apartamento que tem fração ideal 131% maior pagará R$ 60,00.

A água como forma de desculpa para cobrança abusiva

Algumas pessoas tentam justificar a cobrança a maior sobre o apartamento de cobertura impondo a ideia de que o apartamento maior gasta mais água, especialmente se ele possuir uma pequena piscina. É notório que ninguém troca água de piscina, que consome muito menos que as banheiras de hidromassagens instaladas na suíte de um apartamento de luxo, pois nestas a água é jogada fora.

Média de moradores

A realidade comprova que nos edifícios que têm cobertura, a maioria dessas unidades tem apenas uma sala e quarto com banheiro a mais na parte superior, sendo raro esse espaço ser ocupado por mais pessoas. A média de filhos por casal no país fica entre um e dois, mas alguns condôminos radicais, tentando justificar a cobrança abusiva contra a cobertura, deliram ao afirmar que ela se destina a 10 pessoas. Logicamente, que não se trata de uma pensão!

Pesquisas revelam a verdade




Fonte: BDI - Kênio de Souza Pereira

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