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Cofeci ganha ação que assegura a realização de avaliações imobiliárias aos corretores de imóveis

19/03/2013 - Decisão Judicial


Após anos consecutivos de tramitação, o Sistema Cofeci-Creci ganhou, em última instância, o processo que assegura aos corretores de imóveis a atribuição legal de realizar avaliações imobiliárias em todo o território brasileiro. “Com a decisão final do Poder Judiciário não há mais o que discutir. A Resolução Cofeci nº 957/2006, depois aperfeiçoada com a Resolução Cofeci nº 1.066/2007, que a substituiu, não pode mais ser contestada judicialmente. Seu conteúdo assegura aos corretores de imóveis a emissão de avaliações imobiliárias. O texto está plenamente em vigor e não há mais o que discutir sobre a competência ou não da nossa categoria para exercer essa atividade. Após uma longa batalha jurídica nos tribunais brasileiros, está ratificado: somos e estamos aptos a prestar mais esse serviços à sociedade brasileira”, informa o presidente do Sistema Cofeci-Creci, João Teodoro da Silva.

O reconhecimento desta atribuição dos corretores de imóveis, entretanto, teve sempre a oposição sistemática dos profissionais das áreas da engenharia e de seus órgãos corporativos e reguladores, como relembra o vice-presidente da Avaliações Imobiliárias do Sistema Cofeci-Creci, Luiz Fernando Barcellos. Segundo Barcellos, ações judiciais eram propostas em diferentes estados da federação, impugnando “laudos de avaliação” produzidos por corretores de imóveis e contestando ser esta uma atribuição legal da categoria. “Ao longo dos anos, decisões divergentes somaram-se nos dois sentidos, a favor e contra os pareceres emitidos por corretores de imóveis, sem a formação de jurisprudência”, explica Barcellos. Agora, com a decisão proferida em última instância, o duelo judicial chega ao final, com a vitória dos corretores de imóveis.

O artigo 3º da Lei nº 6.530/1978, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, determina:    “Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”. Assim, cabe a interpretação de que é também atribuição do profissional imobiliário

“Opinar quanto à comercialização imobiliária”, proferindo avaliações mercadológicas. Em 2006, após uma profunda e meticulosa análise da fundamentação legal que embasava a argumentação dos engenheiros para justificar sua reivindicação de exclusividade na atribuição de avaliar bens, o Sistema Cofeci-Creci, na gestão de João Teodoro da Silva, decidiu entrar na briga para valer. Instituiu por Resolução a função de avaliador imobiliário, criou o CNAI (Cadastro Nacional dos Avaliadores de Imóveis) e foi à Justiça, sempre que necessário, para defender a categoria.

Em 2006, a Carta de Foz do Iguaçu, ao final do XXI Congresso Nacional dos Corretores de Imóveis – XXI CONACI, registrou a edição da Resolução que deu início à regulamentação definitiva da atividade de avaliador de imóveis aos corretores:   “A avaliação imobiliária por corretores de imóveis, atividade cuja regulamentação foi proposição constante da Carta de Natal, do XX CONACI, realizado em junho de 2004, e do I CONSIM – Congresso Sul Imobiliário, de maio de 2005, foi objeto da Resolução COFECI nº 957/2006, que dispôs sobre a competência do Corretor de Imóveis para a elaboração de parecer técnico de avaliação mercadológica. Esta resolução, publicada três dias antes do início do XXI CONACI, terá sua vigência iniciada em 28 de agosto de 2006 e foi recebida com entusiasmo por todos os congressistas”.

Para complementar a iniciativa, o Cofeci determinou que, para avalizar bens, o profissional imobiliário deve se submeter a um curso específico. Somente após essa complementação na formação profissional, o corretor de imóveis pode se inserir no CNAI – o cadastro de profissionais aptos a realizar avalizações de imóveis chancelado pelo Cofeci. A procura por cursos de qualificação em Avaliação de Imóveis para corretores é crescente e o conteúdo dos trabalhos produzidos atinge nível cada vez mais alto. Com a credibilidade e confiabilidade das avaliações mercadológicas emitidas por corretores e a divulgação feita pelo Cofeci, crescem o número de acessos ao CNAI, que já disponibiliza uma relação com mais de dez mil avaliadores, em todo o território brasileiro. O acesso a essas informações é gratuito, no sítio do Conselho Federal: www.cofeci.gov.br.

“Agora, buscaremos junto à Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT incluir nas normas da série NBR 14653 a avaliação mercadológica de imóveis como uma das modalidades de avaliação, e o corretor de imóveis legalmente inscrito no CNAI como o profissional habilitado a realiza-las”, antecipa Barcellos. “Essa foi uma vitória muito relevante  para os corretores de imóveis, o mercado imobiliário e toda a sociedade brasileira. Foram mais de seis anos contínuos de ações, recursos, agravos, embargos... Finalmente temos assegurada à nossa categoria mais uma atividade profissional. Finalmente temos o reconhecimento da nossa competência e legitimidade em mais uma atribuição”, finaliza o presidente João Teodoro. A íntegra da decisão pode ser conferida na sentença final do (Processo TRF1 nº 0010520-92.2007.4.01.3400).





Fonte: Infoimóveis

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