Desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público, mediante prévio procedimento e indenização justa, em razão de uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda diante do interesse social, despoja alguém de sua propriedade e a toma para si.
A Constituição Federal prevê o pagamento do bem desapropriado ao proprietário do imóvel por um valor prévio e de mercado, em espécie, de maneira que ele tenha condições de adquirir outro para repor seu patrimônio.
Segundo a Norma Técnica NBR-14.653 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, o Valor de Mercado é a quantia mais provável pela qual se negociaria voluntariamente e conscientemente um bem, numa data de referência, dentro das condições vigentes no mercado.
Na prática, da maneira que o Poder Público age como agente expropriante, o proprietário é prejudicado, pois ao não receber em dinheiro a quantia correta pelo seu imóvel, acaba por ficar impossibilitado de repor seu patrimônio de maneira justa, pois geralmente recebe uma quantia aquém do valor real de mercado.
Esse proprietário não consegue fazer uma aquisição de outro patrimônio semelhante, sendo lógico que o valor a receber deve ser o suficiente para que o expropriado adquira outro imóvel em iguais condições, sem que tenha que completar qualquer valor financeiro no ato dessa nova aquisição. Isso é o que determina o comando expresso da Constituição Federal quanto ao pagamento prévio e justo da indenização.
O Agente expropriante geralmente induz os proprietários dos imóveis que serão desapropriados a pensar que obterão a justa indenização pelo seu bem, pois afirma que estes receberão o Valor de Mercado e que não haverá problemas quanto ao pagamento que deveria viabilizar a compra de outro local assemelhado. Com essas promessas, o Agente Expropriante procura desestimular o proprietário expropriado a não contratar um advogado especializado em direito imobiliário que poderá tomar medidas prévias para evitar um prejuízo. Importante entender que há como o proprietário se proteger contra o pagamento abaixo do valor justo, cabendo a ele agir com antecedência, sendo essencial o trabalho de um perito para avaliar o imóvel expropriado, seja ele urbano ou rural, conforme o Valor de Mercado, ou seja, o valor justo que venha a possibilitar a reposição de seu patrimônio.
Desvalorização em decorrência da notícia de desapropriação
Uma das formas que o Poder Público utiliza para reduzir o custo das indenizações consiste em anunciar com bastante antecedência que irá realizar determinada obra, como por exemplo, a abertura ou alargamento de uma via pública. Diante dessa expectativa, ao longo do tempo os imóveis que estão nesta faixa vão caindo de preço, já que ninguém passa a ter interesse em residir ou instalar um negócio, nem fazer uma obra naquele local.
Fonte: Portal de Notícias - Diário das Leis