Vamos falar sobre a seguinte situação: você compra um imóvel locado e quer que o inquilino desocupe o imóvel. Neste caso você terá que pagar multa para o locatário?
1 Ao comprar o imóvel locado sou obrigado a continuar com o contrato de locação?
Quando se compra um imóvel que está alugado, deve ser observado se no contrato de locação existe a cláusula de vigência e se o contrato de locação está averbado na matrícula do imóvel.
A cláusula de vigência é cláusula que estabelece que caso o imóvel seja vendido durante o contrato de locação, o novo proprietário deverá continuar com o contrato de locação até o final do prazo.
Vejamos que, para que o novo proprietário tenha a obrigação de dar continuidade ao contrato de locação, é necessário o preenchimento dos dois requisitos: contrato com cláusula de vigência e averbação do contrato na matrícula. Caso falte qualquer um dos requisitos, o novo proprietário não é obrigado a dar continuidade ao contrato de locação.
2 Se eu pedir a desocupação do imóvel que comprei terei que pagar multa para o inquilino:
Se o contrato de locação tem cláusula de vigência e está averbado na matrícula, o comprador não pode pedir a desocupação do imóvel antes do final do prazo do contrato.
Agora se o contrato não tem cláusula de vigência e ou não está averbado na matrícula o novo proprietário pode pedir a desocupação do imóvel, mas deve observar os seguintes prazos:
-
Da data de compra tem o prazo de 90 dias para notificar o inquilino, para informar que comprou o imóvel e que irá querer a desocupação do imóvel.
-
Tem que dar um prazo de no mínimo de 90 dias para que o inquilino saia do imóvel.
Os dois prazos estão previstos na lei e é obrigatório o novo proprietário siga tais prazo, por exemplo, não pode dar um prazo menor de 90 dias para o inquilino desocupar o imóvel e caso deixe para notificar o inquilino após o prazo de 90 dias perderá o direito de pedir a devolução do imóvel e terá que dar continuidade com o contrato até o final do prazo previsto contratualmente.
Vejamos que, o novo proprietário neste caso tem o direito de solicitar a desocupação do imóvel locado, direito este garantido por lei. Por ser direito, o novo proprietário pode solicitar a desocupação do imóvel locado sem ter a obrigação de pagar qualquer multa para o inquilino.
O inquilino só terá o direito de cobrar algo caso não seja respeitado o prazo previsto em lei.
Fonte: Dra. Tatiane Rodrigues