Na compra e venda de imóvel é muito comum a seguinte situação: a pessoa compra um imóvel, faz a escritura e demora para levar para o Registro de Imóveis ou então demora para fazer a escritura da compra do imóvel.
É um costume das pessoas comprarem o imóvel, fazer apenas o contrato e deixar a escritura e registro para fazer em um dia distante. Mas este é um costume que pode trazer muita dor de cabeça.
1. Comprei o imóvel há muito tempo e quando fui fazer a escritura e registro consta a indisponibilidade em nome do vendedor, o que acontece neste caso?
Quando uma pessoa ou empresa está devendo algum valor na justiça, por conta de algum processo, não efetua o pagamento, pode ser decretada a indisponibilidade dos seus bens, na tentativa de garantir que o débito seja pago.
A indisponibilidade de bens significa que não pode ser transferido os bens, ela retira os bens do mercado. Para garantir que seja respeitada existe o sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) e quando o Cartório de Registro de Imóveis recebe o pedido de registro da transferência de um imóvel ele consulta se a pessoa ou empresa não está cadastrada no CNIB.
Caso a pessoa ou empresa que está transferindo o imóvel esteja cadastrada no CNIB o cartório não efetua o registro do documento. Isso mesmo que a escritura tenha sido lavrada antes de ser decretada a indisponibilidade o importante é a data em que se pede o registro da escritura.
2. Como retirar a indisponibilidade dos bens para efetuar o registro da escritura?
Primeiramente deve apurar se a compra foi feita de boa-fé, sendo de boa-fé terá que pleitear uma autorização judicial para que seja autorizado o registro.Quem deve autorizar é o mesmo juiz que determinou a indisponibilidade dos bens.
O nome da pessoa ou empresa permanecerá no CNIB, o juiz dará ordem para que o Cartório de Registro de Imóveis efetue exclusivamente o registro daquele imóvel. Se existir mais de um processo, deverá requerer isso em todos os processos.
Portanto, é necessário contratar um advogado para seja feito o trâmite necessário para solicitar a autorização para o registro da escritura.
Caso não consiga autorização, terá que esperar a situação ser resolvida e o nome do vendedor ser retirado no CNIB.
3. A indisponibilidade impede a lavratura da escritura?
Não, a indisponibilidade não impede a lavratura da escritura. No momento da escritura o Tabelião de Notas irá consultar o CNIB, caso o nome do vendedor conste no CNIB, estará expresso tal fato na escritura.
Inclusive, cabe ao Tabelião alertar as partes sobre as consequências de tal indisponibilidade, devendo o comprador estar ciente do que está assinando.
Veja um exemplo de como constará na escritura esta questão da indisponibilidade:
Fonte: Dra. Tatiane Rodrigues