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Conheça os perigos da compra de imóvel sem escritura

16/05/2015 - Mercado Imobiliário

Saiba quais são as consequências e por que vale a pena fugir dessa cilada

Adquirir um imóvel sem escritura é uma decisão arriscada, que pode gerar diversos riscos ao futuro do bem e de seu comprador. Isso porque se o vendedor não apresenta a documentação correta pode ser que ele nem seja, de fato, o dono da casa o apartamento em questão.

Quem compra um imóvel desse tipo fica sem qualquer garantia quanto à procedência do bem (se foi invadido pelo vendedor, penhorado ou transferido para outra pessoa). “Por estes motivos, esta é a situação com os maiores riscos para o comprador, que poderá perder o imóvel adquirido”, alerta o advogado Heitor Miguel.

Existem  ainda casos em que o imóvel possui a matrícula, mas o comprador não lavra a escritura, bem como não a apresenta no cartório de registro de imóveis para atualização. “Normalmente, os imóveis sem escritura são decorrentes de proprietários que deixam de registrá-la por falta de dinheiro para pagamento do ITBI, que costuma ser de 2% do valor do imóvel, variando de acordo com o município”, explica Miguel.

Neste caso, os maiores problemas surgem anos após a aquisição do imóvel, quando o comprador pretende vendê-lo ou transferi-lo e precisa do vendedor para assinar e lavrar a escritura.

Outro problema comum é quando o comprador, que não lavrou a escritura e a registrou na matrícula do imóvel, morre e o imóvel precisa ser transferido para os herdeiros. “Em ambas as hipóteses uma das saídas legais é o reconhecimento da propriedade via usucapião, processo judicial que normalmente precisa de muito tempo para ser finalizado”, adverte o advogado André Pinguer Kalonki.

Sem a atualização da matrícula do imóvel, o vendedor poderá agir como atual proprietário, hipotecando-o, dando-o em garantia ou até mesmo vendendo-o para outra pessoa, mesmo já tendo assinado o contrato de compra e venda.

Nesta hipótese um advogado deverá ser consultado imediatamente para verificar a melhor estratégia a ser adotada para cada caso específico.

 




Fonte: Revista ZAP

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