Quando o contrato de locação termina o prazo, o que acontece? O contrato continua ou não válido?
O que acontece com o contrato de locação vencido?
O contrato de locação após o fim do seu prazo, diferentemente do que muitas pessoas acham, continua existente e plenamente válido.
Quando acaba o prazo de contrato de locação e o inquilino permanece no imóvel, temos que o imóvel de locação está com prazo indeterminado e sendo que, em regra, pode ser denunciado a qualquer momento. Quando falamos em denunciado, falamos em pedido de desocupação do imóvel.
A exceção quanto ao pedido de desocupação do imóvel locado após o fim do prazo é referente aos imóveis locados para fins residenciais em que tenha sido feito contrato de locação verbal ou com prazo inferior a 30 meses, nesses casos, só pode ser solicitado a desocupação pelo locador pelas hipóteses previstas no art. 47 da lei do inquilinato:
Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:
I - Nos casos do art. 9º;
II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário estiver relacionada com o seu emprego;
III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;
IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;
V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.
Fonte: Dra. Tatiane Rodrigues