Deixe eu te auxiliar na procura do seu imóvel!
Deixe eu te auxiliar na procura do seu imóvel!
INFORMAÇÕES
Inicial
O Corretor
Venda seu Imóvel
Pesquisa Completa
Imóveis para Venda
Imóveis para Locação
Financiamento
Notícias
Parceiros
Links Úteis
Busca personalizada
Programa Casa Verde e Amarela e Programa Casa Paulista
Dados da cidade de São Carlos/SP
Serviços prestados
Tabela de Honorários de Avaliação Imobiliária
Tabela de Honorários de Corretagem Imobiliária
Prêmio por indicação
Frases e Pensamentos
Fale Conosco


NOTÍCIAS
de
Apê pequeno? 5 dicas essenciais para economizar espaço e ampliar o ambiente
de
Comprei um Lote da Loteadora: Preciso Fazer a Escritura? Entenda Tudo Aqui!
de
Reajuste de Aluguel: entenda o que é para não se supreender
de
Seu Imóvel Está Atrasado? Entenda Seus Direitos e Ações Necessárias






Notícias

Eu tenho que pagar o condomínio antes de pegar as chaves do imóvel que comprei na planta?

20/09/2022 - Taxa condominial

Uma dúvida que surge na compra de um imóvel na planta é se pode ser cobrada o condomínio antes de pegar as chaves, então explicaremos sobre o assunto para tirar todas as suas dúvidas.

 
 

1 O condomínio pode ser cobrado antes de pegar as chaves?

 

Em regra, o condomínio só pode ser cobrado após a entrega das chaves. Se não houve a entrega das chaves é responsabilidade da construtora efetuar o pagamento de tais valores.

 
 

A explicação é que apenas com a posse efetiva do imóvel é que nasce a obrigação de pagar o condomínio, a posse neste cenário é transmitida com a entrega das chaves. Logo, se as chaves não foram entregues a construtora é quem tem a posse do imóvel.

 
 

Inclusive, existe decisão do STJ que pacificou este entendimento, vejamos um trecho desta decisão:

[...] a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais.” (AgRg no AREsp 535078/SP, Quarta Turma, Ministro Luis Felipe Salomão).
 

2 O que fazer se estão me cobrando o condomínio antes de pegar as chaves?

 

Como falamos anteriormente, em regra o condomínio só pode ser cobrado após o recebimento das chaves. Se você está sendo cobrado antes de pegar as chaves, está diante de uma conduta abusiva, já que se trata de uma cobrança indevida.

 
 

Nesta situação você pode tentar resolver de forma amigável, enviando uma notificação extrajudicial, e-mail ou até mesmo fazendo reclamação no Procon ou na plataforma Consumidor.gov. Caso não consiga uma solução, você pode procurar a justiça para que seja declarado indevido esses valores.

 
 

3 E se eu paguei os valores antes de pegar as chaves, o que posso fazer?

 

Se você pagou estes valores antes de pegar as chaves você pode pedir a restituição destes valores, pode pedir a devolução dos valores de forma amigável ou por meio de um processo.


 

Sobre esta restituição temos um detalhe importante para falar, a sua relação com a construtora é de consumo, logo se aplica o Código de Defesa do Consumidor. Vejamos o que diz o artigo 42:

 
Art. 42 O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição de indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável
 

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor diz que quando é cobrado uma quantia indevida, o consumidor tem o direito de receber o dobro do valor pago.

 
 

Alguns juizes entendem que quando é cobrado o condomínio antes da entrega das chaves deve o valor pago ser devolvido em dobro, já que a construtora atua no mercado imobiliário e de certo sabe que é ilegal esta cobrança, agindo asssim de má-fé, portanto, aplica ao caso o artigo 42. Se o juiz entender que não houver má-fé ele não determinará a devolução em dobro do valor.

 
 

Portanto, esta questão da devolução em dobro dependerá do caso em concreto e do entendimento do juiz sobre a situação (se houve má-fé ou não).

 
 

3.1 Qual o prazo para pedir a devolução dos valores pagos antes da entrega das chaves?

 
 

Muita atenção com isso, se você pagou indevidamente o condomínio antes de entregar as chaves, você tem um prazo para entrar com esta ação.

 
 

Recentemente no Rio de Janeiro foi adotado que o prazo para o consumidor pedir a restituição é de 10 anos. Vejamos um pedaço desta decisão:

 
"[...]A divergência consiste no confrontamento da tese aplicada em sede de sentença confirmada em Recurso Inominado, na qual foi fixada o prazo trienal do art. 206 §3º inciso IV, com base na vedação ao enriquecimento sem causa, e da tese defendida pelos requerentes, nos termos do entendimento firmado pelo STJ (EREsp no 1.280.825-RJ, EREsp no 1.281.594-SP e AgRg no REsp 1.384.376-RJ) e nos julgados da Segunda Turma Recursal (nº 0039865-37.2019.8.19.0203 e nº 0008591- 34.2019.8.19.0210), que entenderam pela aplicação do prazo decenal, em consonância com o art. 205 do Código Civil, em razão de relações de natureza contratual, as quais seriam análogas a presente demanda [...]." (Processo nº 0031533-26.2020.8.19.0210).
 

4 Existe alguma situação que o comprador tenha que pagar o condomínio antes da entrega das chaves?

 

De acordo com o que falamos nos primeiros tópicos, em regra o condomínio só pode ser cobrado do comprador do imóvel na planta após a entrega das chaves. Porém existem exceções a esta regra, então muita atenção para essas situações que permitem a cobrança.

 
 

Se as chaves estão disponíveis e o adquirente se recusa a receber as chaves de forma injustificada, pode sim o valor do condomínio acontecer.

 
Fonte: Dra. Tatiane Rodrigues

Outras Notícias

Apê pequeno? 5 dicas essenciais para economizar espaço e ampliar o ambiente

Morar em um apartamento pequeno não precisa te impedir de ter uma casa com tudo o que você precisa. Não há necessidade de s...

Comprei um Lote da Loteadora: Preciso Fazer a Escritura? Entenda Tudo Aqui!

Comprar um lote direto da loteadora traz diversas vantagens, mas também pode gerar dúvidas sobre o processo de registro e a necessidade ...

Reajuste de Aluguel: entenda o que é para não se supreender

Fim e começo de ano é o momento onde muitas obrigações surgem na vida do adulto. Seja IPTU, matrícula de escola, IP...

Seu Imóvel Está Atrasado? Entenda Seus Direitos e Ações Necessárias

Comprar um imóvel na planta é o sonho de muitos, mas atrasos na entrega podem transformar a expectativa em uma situação co...

Guia Definitivo: Como Vender um Imóvel Parcelado com Segurança

Vender um imóvel parcelado é uma estratégia atrativa para muitos vendedores, mas é necessário tomar precauç&...

O que fazer se o lote que você comprou não for entregue no prazo?

Quando pensamos em atrasos na entrega de imóveis, geralmente pensamos em apartamentos. Mas o que acontece se o lote de terra que você com...

Mercado por elas: ainda vale a pena investir em imóveis?

Com aumento da Selic, aumentam também as dúvidas sobre a hora de investir ou não em imóveis Com a taxa básic...

Atualização do valor dos bens imóveis: será que vale a pena?

A Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, regulamenta a desoneração da folha de pagamento para o ano de 2024 e estabelece novas r...

Construtora Pode Cobrar Taxa de Averbação? Entenda Seus Direitos e Obrigações

Ao comprar um imóvel na planta, é comum planejar os custos com base em valores previamente acordados. No entanto, na hora da entrega das...

Riscos de Não Registrar o Imóvel: Por Que Esse Passo É Essencial

Introdução: Muitas pessoas acreditam que assinar o contrato ou a escritura de compra de um imóvel é suficiente para se tor...

  • Olá, seja bem-vindo!

    21:01

  • Estamos disponíveis para mais informações

    21:01

  • Entre em contato via whatsapp

    21:01

Informe o número correto
icone-whatsapp 1
Newsletter
Cadastre seu e-mail e receba novidades exclusivas.
Nome: 
E-mail: 
Cidade: 
4422 Repita ao lado:
redesp_instagram1.png

LUCIANO VAZZOLER  -  RUA FELIPE SCHIAVONE 269 
PARQUE DOS TIMBURIS - 13569-703, SÃO CARLOS/SP                      
SE HABLA ESPANÕL / SPEAK ENGLISH
CRECI 105923 F = CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS                                                                   

CNAI 10609 = CADASTRO NACIONAL DE AVALIADORES DE IMÓVEIS                                                                                     
EX-RELATOR MEMBRO DA CEFISP (COMISSÃO DE ÉTICA E FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL)  

E-MAILS: luciano@imoveisdesaocarlos.com.br                               
                                      ou
                      
                         v
azzoler@creci.org.br     

www.imoveisdesaocarlos.com.br © 2025. Todos os direitos reservados.
Site para Imobiliarias
Site para Imobiliarias