A pergunta que não quer calar no universo jurídico é: por que os inventários demoram tanto para serem concluídos? a justiça é tão lenta mesmo?
Como exemplo vou citar dois processos: um de 1972 e um de 1995 que acompanho vivamente.
O inventário de 1972 foi aberto com a discriminação de um único bem que estava sofrendo execução hipotecária. A viúva não tinha condições financeiras para dar andamento e existiam três herdeiros menores.
Este processo foi extinto por falta de andamento apenas em 2009.
Já o inventário aberto em 1995 foi aberto com três herdeiros maiores e dois imóveis. Todos os herdeiros não tinham condições financeiras para pagar os impostos e também não conseguiam chegar a um acordo sobre a partilha e venda dos imóveis.
Este processo ainda continua em andamento, sem previsão para expedição do formal de partilha e venda do último imóvel remanescente que encontra-se invadido.
Conclusão: em que pese a notória morosidade do Poder Judiciário, na verdade, os inventários levam décadas para serem finalizados por duas razões distintas:
1. Falta de dinheiro para pagamento dos impostos e taxas: ITCMD, ITBI, IPTU e ITR, por exemplo e também, para contratação de advogados.
2. Falta de harmonia familiar: se os herdeiros não conseguem chegar a um acordo sobre os bens, o juiz não poderá expedir o formal de partilha e encerrar o processo.
Um outro fator que pode atrapalhar o andamento é a existência de herdeiros menores ou incapazes, pois neste caso será necessário o acompanhamento do processo pelo Ministério Público.
O inventário extrajudicial, muito difundido por aí como tábua de salvação, não faz milagres: se os herdeiros não se entendem, deverão recorrer ao processo comum de inventário.
Esta é a importância de acompanhamento de todos os herdeiros por advogados imparciais e preferencialmente diferentes, que juntos, podem orientar seus clientes para o melhor caminho a seguir.
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Fonte: Jusbrasil