Deixe eu te auxiliar na procura do seu imóvel!
Deixe eu te auxiliar na procura do seu imóvel!
INFORMAÇÕES
Inicial
O Corretor
Venda seu Imóvel
Pesquisa Completa
Imóveis para Venda
Imóveis para Locação
Financiamento
Notícias
Parceiros
Links Úteis
Busca personalizada
Programa Casa Verde e Amarela e Programa Casa Paulista
Dados da cidade de São Carlos/SP
Serviços prestados
Tabela de Honorários de Avaliação Imobiliária
Tabela de Honorários de Corretagem Imobiliária
Prêmio por indicação
Frases e Pensamentos
Fale Conosco


NOTÍCIAS
de
Apê pequeno? 5 dicas essenciais para economizar espaço e ampliar o ambiente
de
Comprei um Lote da Loteadora: Preciso Fazer a Escritura? Entenda Tudo Aqui!
de
Reajuste de Aluguel: entenda o que é para não se supreender
de
Seu Imóvel Está Atrasado? Entenda Seus Direitos e Ações Necessárias






Notícias

Qual a diferença entre servidão de passagem e passagem forçada?

26/04/2021 - Legislação

Enquanto servidão de passagem é direito real de gozo ou fruição, a passagem forçada é direito de vizinhança. Entenda um pouco mais, em pequenos pontos, a principal diferença entre esses dois institutos.
 

PASSAGEM FORÇADA
 
código civil assegura ao proprietário de prédio que se achar encravado, de forma natural e absoluta, sem acesso a via pública nascente ou porto, o direito de, mediante pagamento de indenização, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário – art. 1.285 CC (GONÇALVES, 2019).
 
Não se considera encravado o imóvel que tenha outra saída difícil e penosa. A passagem forçada é instituto do direito de vizinhança, nasce da lei, e não se confunde com a servidão de passagem, que constitui direito real sobre coisa alheia e, geralmente, nasce do contrato (GONÇALVES, 2019).
 
Sendo assim, a passagem forçada decorre de lei, é um direito de vizinhança e uma obrigação propter rem. Não pode haver usucapião de passagem forçada. Outrossim, não há necessidade de registro no Cartório de Registro de Imóveis, bastando a existência de contiguidade entre os prédios e o preenchimento dos requisitos do encravamento ser natural e absoluto (TARTUCE, 2020).
 
Ademais, o sujeito passivo é uma pessoa definida e a finalidade precípua da passagem forçada decorre da função social da propriedade, ou seja, tem o objetivo de evitar que propriedade fique sem a destinação econômica em razão do imóvel encravado não ter comunicação com a via pública (TARTUCE, 2020).
 
Além disso, a lei estabelece o direito à indenização devida ao dono do prédio onerado, por meio de indenização cabal, e, caso não houver acordo entre as partes, será estabelecido judicialmente. Nesse caso, deverá o juiz impor o menor ônus possível ao prédio serviente, e, em havendo diversos imóveis, escolherá aquele que menor dano sofrerá (GONÇALVES, 2019).
 
extinção da passagem forçada decorre, por exemplo, da abertura de estrada pública, ou quando é anexado a outro imóvel que tenha acesso a via pública (GONÇALVES, 2019).
 
SERVIDÃO DE PASSAGEM
 
Por sua vez, a servidão de passagem é ônus real, voluntariamente imposto a um prédio, denominado serviente, em favor de outro prédio, denominado dominante. Assim, o serviente perde o exercício de alguns de seus direitos dominicais sobre o seu prédio, ou tolera que dele se utilize o proprietário do segundo, tornando este mais útil, ou pelo menos mais agradável (GONÇALVES, 2019).
 
É direito real sobre coisa alheia, decorre de ato volitivo das partes, geralmente por via contratual e testamentária. Pode ocorrer usucapião desse direito real (TARTUCE, 2020).
 
Para sua constituição, há necessidade do registro imobiliário. Diante de sua natureza real, seus efeitos são erga omnes e seu objetivo é aumentar a conveniência e utilidade da propriedade do dominante (TARTUCE, 2020).
 
Flávio Tartuce, em sua obra Manual de Direito Civil, Volume Único, faz um quadro-síntese, enunciado as principais diferenças entre passagem forçada e servidão (p. 1492, 2020):
 




Fonte: Jusbrasil

Outras Notícias

Apê pequeno? 5 dicas essenciais para economizar espaço e ampliar o ambiente

Morar em um apartamento pequeno não precisa te impedir de ter uma casa com tudo o que você precisa. Não há necessidade de s...

Comprei um Lote da Loteadora: Preciso Fazer a Escritura? Entenda Tudo Aqui!

Comprar um lote direto da loteadora traz diversas vantagens, mas também pode gerar dúvidas sobre o processo de registro e a necessidade ...

Reajuste de Aluguel: entenda o que é para não se supreender

Fim e começo de ano é o momento onde muitas obrigações surgem na vida do adulto. Seja IPTU, matrícula de escola, IP...

Seu Imóvel Está Atrasado? Entenda Seus Direitos e Ações Necessárias

Comprar um imóvel na planta é o sonho de muitos, mas atrasos na entrega podem transformar a expectativa em uma situação co...

Guia Definitivo: Como Vender um Imóvel Parcelado com Segurança

Vender um imóvel parcelado é uma estratégia atrativa para muitos vendedores, mas é necessário tomar precauç&...

O que fazer se o lote que você comprou não for entregue no prazo?

Quando pensamos em atrasos na entrega de imóveis, geralmente pensamos em apartamentos. Mas o que acontece se o lote de terra que você com...

Mercado por elas: ainda vale a pena investir em imóveis?

Com aumento da Selic, aumentam também as dúvidas sobre a hora de investir ou não em imóveis Com a taxa básic...

Atualização do valor dos bens imóveis: será que vale a pena?

A Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, regulamenta a desoneração da folha de pagamento para o ano de 2024 e estabelece novas r...

Construtora Pode Cobrar Taxa de Averbação? Entenda Seus Direitos e Obrigações

Ao comprar um imóvel na planta, é comum planejar os custos com base em valores previamente acordados. No entanto, na hora da entrega das...

Riscos de Não Registrar o Imóvel: Por Que Esse Passo É Essencial

Introdução: Muitas pessoas acreditam que assinar o contrato ou a escritura de compra de um imóvel é suficiente para se tor...

Informe o número correto
icone-whatsapp 1
Newsletter
Cadastre seu e-mail e receba novidades exclusivas.
Nome: 
E-mail: 
Cidade: 
0989 Repita ao lado:
redesp_instagram1.png

LUCIANO VAZZOLER  -  RUA FELIPE SCHIAVONE 269 
PARQUE DOS TIMBURIS - 13569-703, SÃO CARLOS/SP                      
SE HABLA ESPANÕL / SPEAK ENGLISH
CRECI 105923 F = CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS                                                                   

CNAI 10609 = CADASTRO NACIONAL DE AVALIADORES DE IMÓVEIS                                                                                     
EX-RELATOR MEMBRO DA CEFISP (COMISSÃO DE ÉTICA E FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL)  

E-MAILS: luciano@imoveisdesaocarlos.com.br                               
                                      ou
                      
                         v
azzoler@creci.org.br     

www.imoveisdesaocarlos.com.br © 2025. Todos os direitos reservados.
Site para Imobiliarias
Site para Imobiliarias