Comentário: Trata-se de loteamento fechado, onde uma associação de moradores estava exigindo dos proprietários um valor correspondente à sua cota, pelo serviços prestados no local. A discussão sobre o assunto foi baseada no entendimento de que “as taxas de manutenção criadas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo”.
O Ministro ressaltou que há divergência de entendimento na jurisprudência, de fato, mas no Superior Tribunal de Justiça a orientação está pacificada, ou seja, não há divergência de entendimento, e todos são no sentido de que “é vedada às associações de moradores a cobrança de encargos por serviços contra pessoas que delas não fazem parte, ainda que proprietárias de imóvel em cuja área ocorreram os benefícios.” Não é lícito cobrar dos proprietários que não são membros da Associação de Moradores, o rateio das despesas correspondentes aos serviços prestados pela mesma Associação. Assim o STJ reconheceu que quem não faz parte da Associação dos Moradores, não é parte legítima para responder ação de cobrança de tais taxas.
AgRG no Recurso Especial nº 1.171.486 - SP (2009/0239644-0) – Relator: Ministro Marco Buzzi - Recorrente: Wilson Moreira - Recorrido: Associação Loteamento Jardim das Palmeiras – Data de Julgamento: 20.09.2012
Ementa: Agravo Regimental - Ação de cobrança - Associação de moradores - Pagamento de taxa de manutenção - Não associado - Decisão Monocrática que deu parcial provimento ao Recurso Especial reconhecendo a ilegitimidade passiva.
Fonte: BDI - Jurisprudência Comentada