O devedor também possui direitos na rescisão de contrato de aquisição de imóvel
O compromissário comprador, mesmo inadimplente, é possuidor de direitos que possibilitam a diminuição de prejuízos quanto à devolução do valor já pago.
Por questões econômicas e sociais, nos últimos anos, observamos forte incentivo para realização de negócios imobiliários, culminando, especialmente, com a aquisição de imóveis na planta.
Porém, a crise financeira mundial já reflete no Brasil. O crescimento do PIB tem sido abaixo do esperado, há o aumento da inflação, o custo de vida está mais elevado etc. Os salários já não comportam o adimplemento de todas as prestações de anos atrás.
Como consequência, o número de pessoas com dificuldade em honrar as prestações dos imóveis adquiridos, especialmente na planta, é crescente. Vários compromissários compradores, ao rescindir o contrato, estão sofrendo prejuízos maiores do que o legalmente aceitável, especialmente pelo desconhecimento do direito que possuem, até mesmo como devedores.
Isso porque, o judiciário consolidou o entendimento de que o devedor, também, possui direitos inclusive para pleitear a própria rescisão contratual em decorrência da situação financeira que ocupa. Ou seja, o judiciário reconhece que o devedor não precisa aguardar que o credor adote qualquer procedimento para lhe cobrar, período em que o débito é atualizado com incidência de juros e demais ônus monetários que resultam no aumento do prejuízo do devedor.
Assim, o aconselhável é que o compromissário comprador inadimplente, ao perceber que não conseguirá honrar com as prestações, entre em contato com o credor, exponha sua situação e questione se há possibilidade de avençar a rescisão contratual de forma extrajudicial, sendo imprescindível questionar no mínimo três questões: 1) percentual do valor pago que será retido a título de taxa administrativa ou uso do bem (se o caso); 2) metodologia de atualização do valor pago e 3) prazo para devolução dos valores.
Em posse das respostas, o devedor poderá consultar o profissional de sua confiança e verificar se as condições para rescisão contratual estão condizentes com a realidade. Isso porque, são frequentes as distorções entre o legalmente aceitável e o praticado.
Fonte: BDI - Alexandre Berthe Pinto