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Se eu vender o imóvel na vigência do contrato de locação terei que pagar multa para o inquilino?

10/05/2022 - Venda de imóvel locado

A venda de imóvel que está locado pode trazer muitas dúvidas para quem está envolvido com negócio, sendo que para o vendedor pode surgir a dúvida se deve pagar multa se vender o imóvel na vigência do contrato de locação.

 
 

1 Não existe a previsão do locador pagar multa

 

Ao contrário do que muitos pensam, o locador não pode pedir o imóvel de volta antes do prazo, por este motivo que a lei só prevê o pagamento de multa por parte do inquilino, caso ele devolva o imóvel antes do fim do prazo.

 
 

2 Como fica o contrato de locação em caso de venda?

 
 

Como o locador não pode pedir o imóvel antes do fim do contrato, a lei estabeleceu o que deve acontecer com o contrato de locação se o imóvel foi vendido durante o contrato.

 
 
A lei estabelece duas hipóteses do que pode acontecer, o que passaremos a explicar agora.
 
 

a) Quando o novo proprietário é obrigado a dar continuidade no contrato de locação

 
 

Se o contrato foi feito por prazo determinado, tiver a cláusula de que o contrato de locação continuará em vigor em caso de venda do imóvel (cláusula de vigência) e se o contrato estiver averbado na matrícula do imóvel o comprador terá que continuar com o contrato de locação.

 
 

É necessário preencher os três requisitos que citamos para que o comprador seja obrigado a dar continuidade ao contrato de locação. Faltando qualquer um deles, fica a critério do comprador se irá ou não continuar com o contrato.

 
 

b) Quando o novo proprietário não é obrigado a dar continuidade no contrato de locação

 
 

Conforme explicamos anteriormente, se não estão preenchidos os três requisitos previstos na lei, ao comprador do imóvel cabe a opção de escolha se irá continuar ou não com o contrato de locação.

 
 

Caso o comprador não tenha a intenção de continuar com o contrato, no prazo de 90 dias, contados a partir do registro do contrato ou da escritura, deverá informar ao inquilino que não tem a intenção de continuar com o contrato e dar um prazo para o inquilino sair.

 
 

Se passar esse prazo de 90 dias será presumido que o comprador quer continuar com o contrato, ou seja, passando o prazo terá que continuar com o contrato de locação.

 
 

Ressalta-se que, a lei estabelece que caso o comprador se manifeste dentro do prazo, deve ser concedido no mínimo prazo de 90 dias para o inquilino sair do imóvel, prazo menor que isso significa ofensa à lei.




Fonte: Dra. Tatiane Rodrigues

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