Simulação de compromisso de venda é nulo se for para garantir empréstimo com agiota.
Comentário: Compradores de um imóvel moveram uma ação onde pediam a escritura definitiva de transferência de propriedade de terrenos urbanos, com origem em contratos de compromisso de compra e venda celebrados no ano de 1997, informando que houve a quitação do pagamento e portanto teriam direito à escritura pública definitiva. Essa ação foi suspensa por causa de embargos que os vendedores apresentaram, o que é normal, pois enquanto não forem julgados os embargos, a ação principal fica suspensa. Nos embargos os vendedores alegaram que os contratos de compromisso de venda e compra eram, na verdade, garantias adicionais aos contratos de mútuo (empréstimo) referente a um dos embargados, pois ele tinha empresa de factoring, pela qual emprestava dinheiro e efetuava descontos de títulos com cobrança de juros excessivos e ilegais, tornando os contratos de venda e compra nulos. Na sentença o Juiz considerou que os embargantes não haviam provado os fatos e nem a ligação entre os compromissos de venda e compra e o agiota. No entanto, não foi esse o entendimento do Tribunal quando apresentaram recurso. Analisando todos os elementos do processo, o Tribunal considerou nulos os contratos de compromisso de venda e compra porque originaram-se como garantia de empréstimo com agiota. Inconformados, os autores da ação – os que pediam a outorga da escritura – entraram com o Recurso Especial, para modificar a decisão do Tribunal, mas não tiveram êxito. No Recurso Especial, o procedimento dos “compradores” foi equiparado a “pacto comissório”, isto é, garantia com títulos (simulação de contratos de venda e compra) de empréstimos de agiota, onde caso não fosse pago o empréstimo, o agiota ficaria com o imóvel – o que é inadmissível em Direito. Assim os compromissos de venda e compra foram considerados nulos.
Fonte: BDI - Jurisprudência Comentada