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Comprei apartamento na planta com garagem coberta e foi entregue descoberta. E agora?

03/01/2023 - Apartamento na planta

Imagine a seguinte situação: Lucas comprou um apartamento na planta e acabou pagando mais caro para ter direito a uma vaga de garagem coberta. Lucas assinou contrato de financiamento com a Caixa e quando recebeu as chaves do apartamento descobriu que no contrato da Caixa estava previsto vaga de garagem indeterminada, podendo ser coberta ou descoberta.

 

Você está passando por esta situação ou conhece alguém que está passando? Vamos explicar o que pode ser feito neste caso e quais são os direitos do comprador.
 

1. Da indenização por danos materiais

 

Devemos lembrar que a compra de imóvel na planta é uma relação de consumo, então no caso deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.

 

Se no contrato de compra de imóvel na planta estava previsto que seria entregue vaga coberta, era obrigação da empresa entregar a vaga coberta. Se ao final é entregue a vaga descoberta a empresa entregou objeto diverso do que foi adquirido.

 

Não é aceita como justifica nesta situação que houve um erro material (erro de digitação) ou que o contrato de financiamento estava prevendo algo diverso.

 

Quando a empresa não entrega a vaga de garagem coberta, que foi devidamente contratada, surge para o comprador o direito de ser ressarcido por danos materiais e, dependendo do caso, até mesmo por danos morais. Vejamos algumas decisões neste sentido:

 
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de indenização por danos materiais. Compromisso de compra e venda de unidade imobiliária em condomínio edilício. Contrato que previu a alienação de apartamento com duas vagas de garagem cobertas. Caso, porém, em que o objeto prestado à adquirente consistiu em vagas descobertas. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Preceptivo do artigo 927, parágrafo único, do CC e dos artigos 12 do CDC. Dever de indenizar. Credor que não é obrigado a aceitar prestação diversa da que lhe é devida, nos termos do art. 313 do CC. Irrelevância da informação contida no contrato se tratar de mero erro de digitação. Circunstância que caracterizaria, quando muito, fortuito interno da própria fornecedora, não podendo ser carreado à adquirente. Sentença mantida. APELO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1011889-09.2017.8.26.0625; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/07/2019; Data de Registro:11/07/2019).
 
AÇÃO INDENIZATÓRIA. Compromisso de compra e venda que previa a aquisição de unidade imobiliária com vaga de garagem coberta, entregando vaga descoberta. Sentença de procedência para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Apela a ré sustentando ter havido informação adequada aos compromissários adquirentes por ocasião da substituição do contrato para obtenção de financiamento. Houve um equívoco no contrato sanado posteriormente e com a ciência dos autores. Cabimento parcial. Inexiste obrigatoriedade de os adquirentes aceitarem o recebimento de coisa diversa à contratada. Houve falha na prestação do serviço por falta de informação adequada, existindo o dever de indenizar. A indenização por danos materiais foi bem aplicada. Danos morais, entretanto, não configurados, justificando o afastamento. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 000156-94.2019.8.26.0554; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 24/08/2020).
 

O direito de indenização por danos materiais e morais por a entrega da garagem descoberta caracteriza falha na prestação de serviço e por o comprador não ser obrigado a aceitar a entrega de algo diferente do que adquiriu.

 
 

2. Posso entrar com ação para obrigar a empresa entregar a vaga coberta?

 

Pode ser que o seu interesse não seja receber uma indenização por danos materiais ou morais, mas sim que seja entregue o que foi prometido, ou seja, que a empresa entregue à vaga coberta.

 

Neste caso, você pode entrar com uma ação de obrigação de fazer para solicitar que o juiz determine que a empresa entregue a garagem coberta.

 

Mas atenção, caso seja impossível da empresa entregar a vaga coberta, será a obrigação de entregar a vaga substituída pelo pagamento por perda e danos. Veja uma decisão neste sentido:

 
Compromisso de compra e venda. Contrato que descrevia apartamento com duas vagas de garagem. Apenas uma vaga de garagem foi autorizada pelo Município. Obrigação de cumprimento que, in natura, se tornou impossível. Caso, porém, de conversão em perdas e danos. Incidência do artigo 499, segunda parte, do CPC. Sentença em parte revista. Recurso parcialmente provido. (TJSP Apelação Cível nº10087954620168260477, 1ª Câmera de Direito Privado, Relator: Claudio Godoy, Data de Julgamento: 12/03/2018).
 

3. Conclusão

 

Deve ser analisado o que está previsto no contrato de compra e venda do imóvel na planta e verificar o que foi estabelecido no tocante a vaga de garagem.

 

Se realmente foi prometido algo no contrato de compra e foi entregue outra, o consumidor tem o direito de questionar e solicitar indenização por danos materiais, danos morais ou então tentar a entrega da garagem da forma que foi prometida.

 

Por fim, ressaltamos mais uma vez que, se for impossível da empresa entregar a garagem coberta, só restará ao consumidor receber perdas e danos.




Fonte: Dra. Tatiane Rodrigues

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