Notícias

Comprei imóvel locado, tenho que pagar multa para o inquilino?

11/07/2023 - Venda de imóvel locado

Vamos falar sobre a seguinte situação: você compra um imóvel locado e quer que o inquilino desocupe o imóvel. Neste caso você terá que pagar multa para o locatário?
 

1 Ao comprar o imóvel locado sou obrigado a continuar com o contrato de locação?

 

Quando se compra um imóvel que está alugado, deve ser observado se no contrato de locação existe a cláusula de vigência e se o contrato de locação está averbado na matrícula do imóvel.

 

A cláusula de vigência é cláusula que estabelece que caso o imóvel seja vendido durante o contrato de locação, o novo proprietário deverá continuar com o contrato de locação até o final do prazo.

 

Vejamos que, para que o novo proprietário tenha a obrigação de dar continuidade ao contrato de locação, é necessário o preenchimento dos dois requisitos: contrato com cláusula de vigência e averbação do contrato na matrícula. Caso falte qualquer um dos requisitos, o novo proprietário não é obrigado a dar continuidade ao contrato de locação.

 

2 Se eu pedir a desocupação do imóvel que comprei terei que pagar multa para o inquilino:

 

Se o contrato de locação tem cláusula de vigência e está averbado na matrícula, o comprador não pode pedir a desocupação do imóvel antes do final do prazo do contrato.

 

Agora se o contrato não tem cláusula de vigência e ou não está averbado na matrícula o novo proprietário pode pedir a desocupação do imóvel, mas deve observar os seguintes prazos:

 
  • Da data de compra tem o prazo de 90 dias para notificar o inquilino, para informar que comprou o imóvel e que irá querer a desocupação do imóvel.

  • Tem que dar um prazo de no mínimo de 90 dias para que o inquilino saia do imóvel.

Os dois prazos estão previstos na lei e é obrigatório o novo proprietário siga tais prazo, por exemplo, não pode dar um prazo menor de 90 dias para o inquilino desocupar o imóvel e caso deixe para notificar o inquilino após o prazo de 90 dias perderá o direito de pedir a devolução do imóvel e terá que dar continuidade com o contrato até o final do prazo previsto contratualmente.

 

Vejamos que, o novo proprietário neste caso tem o direito de solicitar a desocupação do imóvel locado, direito este garantido por lei. Por ser direito, o novo proprietário pode solicitar a desocupação do imóvel locado sem ter a obrigação de pagar qualquer multa para o inquilino.

 

O inquilino só terá o direito de cobrar algo caso não seja respeitado o prazo previsto em lei.




Fonte: Dra. Tatiane Rodrigues

Outras Notícias

FATORES QUE INFLUENCIAM O PREÇO DE UM IMÓVEL: UM GUIA COMPLETO PARA COMPRADORES E VENDEDORES

Comprar ou vender um imóvel é uma decisão importante que envolve diversos fatores, desde a escolha do local ideal até a an...

Um imóvel comprado antes do casamento, mas que a escritura e registro foi feito durante o casamento entra na partilha em caso de divórcio?

No momento do divórcio e partilha de bens surge a dúvida do que determina a partilha do bem: o momento da compra ou o momento que &eacut...

Ainda não me divorciei. O que acontece se eu comprar um imóvel?

É comum que pessoas casadas ao decidirem não mais manter a união não regularizarem o fim da união. Então o...

VALORIZAÇÃO DOS FUNDOS IMOBILIÁRIOS EM 2024!

A aprovação da reforma tributária e a diminuição da taxa de juros tendem a impulsionar os investimentos em fundos i...

A construtora pode cobrar taxa para transferir o contrato de imóvel?

Imaginemos a seguinte situação: você comprou um imóvel na planta e decidiu transferir este contrato para uma outra pessoa. ...

É o locador ou locatário que deve pagar taxa de religação de água ou energia?

1 O locador pode entregar o imóvel locado sem a luz e água ligadas? A lei do inquilinato afirma que o locador deve entregar o im...

Como Serão os Preços de Imóveis no Brasil em 2024?

O mercado imobiliário é um reflexo dinâmico das tendências sociais, econômicas e tecnológicas do país. P...

OS CUIDADOS AO SE COMPRAR UM IMÓVEL NA PLANTA!

O patrimônio de afetação, introduzido pela Lei 10.931/04, é um instrumento que isola o terreno, seus direitos e obriga&cced...

A TENDÊNCIA DE MICROAPARTAMENTOS

No contexto do crescimento populacional nas grandes metrópoles, tem se tornado cada vez mais comum a presença de microapartamentos e est...

Contrato de locação vencido tem validade?

Quando o contrato de locação termina o prazo, o que acontece? O contrato continua ou não válido? O que acontece com o ...
   
Principal
O Corretor
Notícias
Parceiros
Links Úteis
Financiamento
Busca personalizada
Programa Casa Verde e Amarela e Programa Casa Paulista
Dados da cidade de São Carlos/SP
Serviços prestados
Tabela de Honorários de Avaliação Imobiliária
Tabela de Honorários de Corretagem Imobiliária
Prêmio por indicação
Frases e Pensamentos
 
de
FATORES QUE INFLUENCIAM O PREÇO DE UM IMÓVEL: UM GUIA COMPLETO PARA COMPRADORES E VENDEDORES
de
Um imóvel comprado antes do casamento, mas que a escritura e registro foi feito durante o casamento entra na partilha em caso de divórcio?
de
Ainda não me divorciei. O que acontece se eu comprar um imóvel?
de
VALORIZAÇÃO DOS FUNDOS IMOBILIÁRIOS EM 2024!
 
 Newsletter
Cadastre seu e-mail e receba novidades exclusivas.
6662 Repita ao lado:
redesp_instagram.png
Informe o número correto
icone-whatsapp 1
 
 

LUCIANO VAZZOLER  -  RUA FELIPE SCHIAVONE 269 
PARQUE DOS TIMBURIS - 13569-703, SÃO CARLOS/SP                      
SE HABLA ESPANÕL / SPEAK ENGLISH
CRECI 105923 F = CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS                                                                   

CNAI 10609 = CADASTRO NACIONAL DE AVALIADORES DE IMÓVEIS                                                                                     
EX-RELATOR MEMBRO DA CEFISP (COMISSÃO DE ÉTICA E FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL)  

E-MAILS: luciano@imoveisdesaocarlos.com.br                               
                                      ou
                      
                         v
azzoler@creci.org.br     

Site para Imobiliarias
Site para Imobiliarias